CARATINGA- O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pelas Resoluções complementares do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Parte importante quando se fala do trânsito são também os pedestres. Como garantir a segurança de quem faz seu trajeto a pé? Eder Vinicius Cimini Barbosa, 36 anos professor de Inglês, opina sobre a conduta dos motoristas e pedestres em Caratinga. “Acredito que em comparação as outras cidades os motoristas em Caratinga respeitam as faixas e os sinais. Ainda existem aqueles que insistem na arrogância e desrespeitam as regras. Mas como pedestre, percebo que também devemos fazer nossa parte de atravessar sempre nas faixas estabelecidas e observar o trânsito, usando as vias educadamente. Costumo dizer que cordialidade e respeito nunca saem de moda, então todos devem fazer sua parte. Com relação às calçadas, precisamos de padronização nas construções das mesmas”.
Sobre a mobilidade urbana, ele ressalta que ainda há de considerar que placas e até mesmo as mesas de bares às vezes atrapalham a passagem. “Em geral, estamos um pouco avançados em comparação a outras cidades, mas é preciso melhorias”.
DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES
Veja alguns dos principais direitos e deveres dos pedestres:
– Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;
– Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;
– É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;
– No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.
Obrigações:
– Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;
– Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;
– Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
– Atravessar sempre em linha reta, sem correr;
– Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.