Em cumprimento à meta de Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Minas Gerais, objetivo é investigar se há o desvio de recursos públicos
DA REDAÇÃO- Em cumprimento a uma das metas do Plano Geral de Atuação – Área-fim (PGA Finalístico) da instituição para o biênio 2016-2017, aprovado em sessão do dia 27 de abril de 2016, da Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o MP de Caratinga está fiscalizando as prefeituras e câmaras municipais de toda a região, sobre o pagamento de diárias de viagem. As ações ainda fazem parte do ‘Projeto – Viajante Errante’.
O PLANO
O Plano Geral de Atuação é destinado a viabilizar a consecução de metas prioritárias, nas diversas áreas de atribuições do MPMG e é elaborado com a participação dos Centros de Apoio Operacional (CAOs), das procuradorias e das promotorias de Justiça.
Um dos objetivos é fiscalizar a eventual desproporcionalidade de valores de diárias pagas pelas câmaras municipais aos respectivos vereadores e nas prefeituras aos agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores públicos), bem como possíveis desvios no sistema de pagamento das verbas, assim como acompanhar a regulamentação do sistema de pagamento de diárias a agentes públicos, estabelecendo parâmetros para seus valores quando identificados abusos, fixar critérios objetivos para concessão e regime de prestação de contas nos casos em que se apurar pagamento indevido.
O plano do MP destaca que o pagamento de diárias pelos entes municipais, tanto no Executivo como no Legislativo municipal, não raras vezes se caracteriza como “meio para desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito de seus beneficiários”. “Tal fato ocorre pela falta de instrumento legal a disciplinar a matéria, o que acaba por enfraquecer e dificultar o controle interno e o externo, propiciando fraudes e, ao fim, efetivo dano ao patrimônio público”.
A escolha do tema foi justificada pelo grande número de representações e inquéritos civis públicos instaurados em todas as promotorias de justiça do Estado para investigar o desvio de recursos públicos por meio de pagamento de diárias em “valores e quantidades exorbitantes, fixados e pagos sem quaisquer critérios econômico-financeiros razoáveis, quase sempre em valores muito superiores e desproporcionais às despesas que efetivamente seriam desembolsadas pelos agentes públicos em seus deslocamentos para fora do território do município, assim como pagos sem o efetivo deslocamento do agente público”.
Os órgãos de execução, rotineiramente, submetem consultas ao CAO – Patrimônio Público, questionando os limites de diárias, formas de prestação de contas, hipóteses legais para a concessão de diárias, dentre outras dúvidas relacionadas ao tema. “A abrangência estadual das fraudes envolvendo pagamento de diárias exige, por parte do Ministério Público, a adoção de medidas eficazes e urgentes para coibir o problema, o que compatibiliza a presente proposta com a Etapa I do Plano Estratégico do Ministério Público de Minas Gerais (2010/2023), que tem como eixo o combate prioritário às três principais condutas lesivas ao patrimônio público: (i) o enriquecimento ilícito, (ii) a ineficiência do gestor público, e (iii) a deficiência na fiscalização”.
A elevação do projeto a status de Plano Geral de Atuação 2016-2017 se afigura, “a todas as luzes, medida plenamente eficaz para a defesa do patrimônio público e garantia de que os recursos públicos devem ser mantidos e priorizados ao atendimento do interesse público e satisfação do bem-estar da sociedade”.