Gestores devem decidir entre abertura progressiva de suas atividades econômicas aderindo ao plano Minas Consciente ou adotar medidas mais restritivas imediatas
CARATINGA- O Ministério Público de Caratinga instaurou Procedimento Administrativo e encaminhou ofícios para 11 municípios da comarca, com objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão judicial que condicionou às prefeituras que, caso decidam voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente ou permaneçam funcionando de acordo com a Deliberação n° 17/2020, com adoção imediata de medidas mais restritivas.
No documento assinado pelo promotor Jorge Victor Cunha Barretto, o MP destaca que, conforme a Procuradoria Geral de Justiça, a decisão busca a eficiência para as medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus em Minas Gerais, assim como proporcionar maior segurança e pacificação, quanto a situação dos municípios.
E cita que aqueles que não aderiram ao Plano Minas Consciente devem proceder aos ajustes necessários a seus atos normativos locais, quando confrontarem com a norma estadual.
No dia 22 de julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a decisão da desembargadora Márcia Milanez, que concedeu, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário covid-19, do governo estadual.
O MP ainda citou que na quinta-feira (23), foi celebrado acordo com o município de Governador Valadares, que vai aderir e se enquadrar, até o dia 31 de julho, às regras do Plano Minas Consciente previstas na Deliberação 39 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19. “Tal decisão é satisfatória ao caso e segue modelo de atuação unificado proposto pelo Ministério Público”, disse.
INFORMAÇÕES
Com os ofícios encaminhados às prefeituras, os gestores ainda devem apresentar cópias do Decreto Municipal atualmente em vigor, que regulamente as atividades, públicas e privadas, comerciais, de prestação de serviços, ensino e industriais desenvolvidas no município; e do Boletim Epidemiológico atualizado, ilustrando os casos confirmados, notificados, óbitos registrados e número de casos ativos e investigação no município.
Ainda devem informar se já foram feitos os ajustes nos Decretos Municipais para cumprimento à Deliberação n° 17/2020. Em caso negativo, registrar a necessidade da devida alteração para cumprimento. O município deverá especificar quais foram as medidas administrativas já empreendidas para promover o integral cumprimento da Deliberação, notadamente quanto ao funcionamento de atividades econômicas não essenciais.
O MP ainda recomenda que, assim como em Valadares, o município oficiado adira ao Plano Minas Consciente, seguindo as diretrizes atualizadas da Secretaria de Estado de Saúde. Caso o município deseje permanecer sob o regime da Deliberação n° 17/2020, deve justificar os motivos da não adesão, pois o cumprimento será fiscalizado presencialmente já no prazo de cinco dias.
A Superintendência Regional de Saúde também será oficiada sobre “a necessidade da adesão imediata dos municípios da microrregião de Caratinga ao Plano Minas Consciente”, o que deve ocorrer no prazo de três dias.