Valor é para pagamento retroativo do mês de agosto; Casu-Hospital Irmã Denise recebe o referente aos 70 leitos
DA REDAÇÃO- Uma portaria do Ministério da Saúde libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes covid-19, correspondente ao mês de agosto/2021.
Dentre os contemplados está o Casu-Hospital Irmã Denise, para os 70 leitos UTI-Covid-19 adulto. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores previstos, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Os leitos de UTI Covid são destinados aos casos graves e gravíssimos da doença, especialmente para pacientes que evoluem para quadros críticos e outras complicações que demandam cuidados intensivos e intervenções mais invasivas, como intubação, por exemplo. Em contrapartida, os leitos de suporte ventilatório pulmonar são destinados aos pacientes moderados e graves da Covid-19 que necessitam de suporte de oxigênio, mas que não evoluíram para situações que precisam de ventilação mecânica. As novas autorizações são em caráter excepcional e temporário. Os leitos, tanto os novos quanto os pagos retroativamente, foram autorizados para diferentes modalidades de unidades que realizam atendimentos de pacientes com Covid-19 – hospitais de grande e pequeno portes, hospitais de campanha, prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
ESTABELECIMENTO | Nº LEITOS UTI COVID-19 ADULTO (CÓD 26.12) | VALOR CUSTEIO MÊS R$ | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO |
CASU IRMA DENISE | 30 | 1.440.000,00 | 683/GM/MS 13/04/2021 |
CASU IRMA DENISE | 40 | 1.920.000,00 | 683/GM/MS 13/04/2021 |