TJMG irá definir comarca competente para julgar investigados por suspeita de organização criminosa, que atuava em fraudes contra o Seguro DPVAT
DA REDAÇÃO – Tramita em segunda instância, na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ação de exceção tendo como suscitado o juiz de direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, em relação ao julgamento dos réus Thales Edison Chaves, médico legista; Mauro Célio Lourenço, sargento PM e outras oito pessoas por suspeita de organização criminosa que atuava em fraudes contra o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os réus estão presos há mais de 100 dias e a peça é uma tentativa de trocar o juízo em que o processo é julgado.
O artigo 114 do Código de Processo Penal determina que há conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso e quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
Inicialmente, o próprio titular da Vara de Inhapim teria suscitado conflito negativo de jurisdição, determinando a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que estabeleça de forma definitiva a quem cabe julgar este processo.
De acordo com a defesa do réu Thales Edison, conforme artigo 78, que delibera sobre a “determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria; prevalecerá a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave”. Os advogados alegam que o delito de corrupção mais grave, teria sido “praticado na Comarca de Caratinga”.
Conforme movimentação processual, os autos já estão conclusos ao relator Furtado de Mendonça, no entanto, ainda não há data de julgamento.
HABEAS CORPUS NEGADO
Após ter denegado Habeas Corpus no Supremo Tribunal de Justiça, a defesa do réu Thales Edison entrou com novo habeas corpus contra a decisão, com pedido de liminar, desta vez no Supremo Tribunal Federal, apreciado no dia 25 de agosto.
A defesa alegou que Thales está submetido a “constrangimento ilegal”, na medida em que o título da sua prisão preventiva seria “desprovido de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade”, bem como estariam ausentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. “A natureza do delito (praticado sem violência e sem grave ameaça), bem como a ausência de contemporaneidade entre as condutas e a decretação da prisão preventiva, revelam, de plano, a ilegalidade da custódia”.
Ainda alegou que o réu se encontra preso há mais de cem dias “por determinação de autoridade incompetente, contrariando expressamente o artigo 5º da Constituição Federal”, requerendo liminarmente, a concessão da ordem para que a prisão preventiva do paciente fosse revogada ou substituída por medidas cautelares diversas.
No entanto, em sua decisão, STF ressaltou que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do Relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Quanto à alegação de nulidade do decreto prisional em virtude de alegada incompetência do Juízo, considerou que trata-se de pedido com “nítido caráter satisfativo”, além de exigir “aprofundamento no exame dos autos, o que é incompatível com a cognição sumária própria da análise da liminar”, devendo a matéria ser primeiro dirimida pelo Tribunal de origem quando do julgamento do mérito do habeas corpus originário”.
Além disso, afirmou que a jurisprudência dominante do STF vem se firmando no sentido de ser possível a ratificação dos atos, inclusive decisórios, pelo juiz competente, mesmo em casos de incompetência absoluta.
Por fim foi negado seguimento ao habeas corpus, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar.
Recentemente, Mauro também teve liminar em habeas corpus negada pelo STJ.
RELEMBRE O CASO
A Operação denominada “Aranha do Deserto” foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), formado pelo Ministério Público e as Polícias Militar e Civil. Sendo ela a continuidade das ações que investiga fraudes ao seguro DPVAT.
O GAECO/Regional Ipatinga, para fins de viabilizar a conclusão das investigações, em cumprimento às ordens de prisões decretadas pelo Poder Judiciário, efetivou no dia 10 de maio de 2017 em Caratinga a prisão preventiva de outros dois denunciados no aludido esquema. As prisões foram resultado da investigação desenvolvida há meses.
Apurou-se que a horda criminosa agia de forma articulada, onde agenciadores/despachantes procuravam pessoas que teriam se envolvido em acidentes automobilísticos, cobrando valores em torno de 30% a 50% do valor recebido pelo beneficiário, já que ilicitamente promoveriam o incremento do valor a ser pago ao beneficiário, tudo de forma criminosa e valendo-se da administração pública para tanto. “Nesse sentido, buscando valores elevados, para sustentar o esquema criminoso, fraudavam documentos com as participações de outros agentes. Eles simulavam lesões inexistentes ou, quando de fato existiam, alteravam os laudos de forma a aumentar as intensidades das lesões e elevar de forma ilícita o benefício que era recebido. O objetivo era aumentar a vantagem pecuniária do beneficiário, compartilhando-se os ganhos com os integrantes da organização criminosa. Cabe registrar que em fases anteriores já foram oferecidas duas denúncias, sendo uma em Timóteo e a outra em Inhapim”, citou nota do GAECO.