“A Constituição foi editada depois de um período em que tivemos mudanças políticas muito fortes. Foi construída pela Constituinte naquela época para reforçar, positivar e tornar claro em específico todos os valores que a sociedade entendia que deveriam ser seguidos. Algumas coisas interessantes que podemos destacar é que essa Constituição colocou em primeiro plano, ou seja, nos primeiros capítulos dela, nos primeiros artigos, os direitos das pessoas, ao invés de tratar do Estado, dos órgãos do estado e como ela iria funcionar, primeiro tratou dos direitos das pessoas. Tem os primeiros artigos com os princípios, o artigo 5° que fala dos direitos individuais, os artigos que falam dos direitos sociais e dos trabalhadores da Previdência. Então, tudo isso foi colocado em primeiro plano. Ela também colocou as chamadas normas programáticas, ou seja, qual eram os objetivos que a nação brasileira deveria seguir e a gente pode observar isso nos artigos que estão mais no final, que tratam da Ciência e Tecnologia, da família, da assistência social. Todas essas questões foram pensadas dessa forma e acredito que esse seja o diferencial dessa Constituição.
Acredito que a principal consolidação que temos nesses 30 anos é que a grande maioria da população conhece a Constituição, o texto. Hoje em dia se você conversar na rua, as pessoas citam o que está escrito lá, no que se refere aos direitos individuais. Isso foi um grande avanço no sentido de que as pessoas hoje têm o conhecimento do que a Constituição prevê. E não é uma lei, um texto obscuro, que é feito só para os entendidos do direito, chegou até a população. E os desafios é claro que têm vários, a Constituição é um texto que marcou uma época e tentou prever o futuro, mas como sempre acontece o futuro é imprevisível. Temos questões, principalmente de tecnologia que vão mudando a cada dia e a Constituição ou não previa, pela própria passagem do tempo acaba precisando de algumas atualizações. Isso é um processo natural, precisa de vez em quando ter uma emenda, a população vai envelhecendo, eventualmente vai precisar rever alguma coisa da parte do direito previdenciário, você tem novas tecnologias de agricultura, novos produtos, novas questões energéticas e se precisa analisar a causa daquelas mudanças que não existiam 30 anos atrás.
O que aprendemos na literatura do Direito Brasileiro é que as constituições anteriores a 88, não tinham o mesmo poder, o mesmo protagonismo, dos direitos individuais das pessoas. Eram constituições que estavam voltadas mais para o funcionamento do estado e acabava que se buscava para proteger um indivíduo em algum momento, de leis esparsas no Código Civil, de algum aspecto no Código Penal ou alguma lei especial. Por exemplo, a lei que fala da gratuidade da Justiça é de 1950, não estava na Constituição. A Constituição de 88 hoje prevê no artigo 5° que a Justiça é gratuita, então essa concentração no diploma constitucional, reforça tanto a Constituição, como a norma máxima do nosso sistema quanto reforço que esses direitos são a parte mais importante do nosso sistema também”.
Juiz diretor do foro, Anderson Fábio Nogueira Alves
=======
“A Constituição da República de 1988, promulgada no dia 5 de outubro, é um marco na refundação da nossa República depois de um período de ruptura democrática. Ela garante ao cidadão inúmeros direitos, protege o cidadão contra qualquer tipo de violação aos seus direitos, até mesmo violações perpetradas pelo próprio Estado. Garante uma previdência social, o direito ao desporto, define todas as nossas garantias constitucionais. É uma Constituição cidadã, ao permitir, regulamentar, diversos institutos, temas, que à época eram tão caros à sociedade.
A nossa Constituição muita das vezes é criticada e até comparada com constituições que existem há mais tempo, como o próprio caso dos Estados Unidos da América. Contudo, ela acabou abarcando diversos temas, assuntos que geralmente não constam em constituições de outros países, como a questão da previdência social, educação, saúde, desporto e direito do consumidor. Todos esses temas em diversos países são tratados com legislações ordinárias, a nossa característica é que esses assuntos estão na Constituição, então por isso muitas vezes nossa Constituição é mudada. São temas que com o passar dos anos exigem uma mudança na legislação. Hoje, por exemplo, a questão do consumidor está na nossa constituição e sempre precisa de um aprimoramento. Em outros países isso não acontece, porque esse tipo de assunto está regulamentado em legislações ordinárias, sem a necessidade de alterar a Constituição.
Acredito que nesses 30 anos ocorreram inúmeros avanços, se olharmos ao nosso redor, vejamos a questão do direito do consumidor, assegurado na Constituição de 88. Até 1988 não existia uma legislação que regulamentava essa questão. O Sistema Único de Saúde também é da Constituição de 88. Se hoje temos inúmeras garantias contra o Poder Público que violam nossa intimidade ou direito individual, é justamente na Constituição que encontramos o arcabouço jurídico para enfrentar alguns desmandos, caso ocorram.
Até defendo que nossa Constituição deveria ser ensinada a todos os alunos do Ensino Médio. O adolescente deveria sair da escola já ciente de todos os direitos e deveres que ele tem com relação à comunidade e o País que ele vive. Só se tem consciência do direito, só se briga por aquilo que reputamos ser certo, se conhecemos nosso papel na sociedade. Quando qualquer pessoa tem o seu direito violado, deve recorrer ao Poder Judiciário, para que ele possa confirmar aquele direito e exigir daquele que está violando a cessação imediata ou até a reparação de um ato que tenha sido ilegal”.
Juiz de direito Consuelo Silveira Neto