CARATINGA- Ao todo, 134.423 eleitores estão aptos a votar em Caratinga e outros 10 municípios da região. São 470 seções eleitorais e um total de 1.880 mesários que estarão em atividade no dia do pleito. Os números exigem um trabalho importante de logística e organização, por isso, a Justiça Eleitoral já está se preparando para o dia 2 de outubro.
Em coletiva de imprensa, os juízes eleitorais das 71ª e 72ª zonas eleitorais de Caratinga, respectivamente, Marco Antonio de Oliveira Roberto e Consuelo Silveira Neto, destacaram a convocação de mesários, voto em trânsito e a transferência temporária.
MESÁRIOS
Consuelo explica como se dará a convocação dos eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição. “A Justiça Eleitoral tem um compromisso com a transparência e no próximo dia 3 de agosto será divulgado o edital para mesários que irão atuar no próximo pleito Eleitoral. Esse edital é publicado e, em seguida, todos são convocados ao treinamento que nesse primeiro momento será virtual, da forma como foi no último pleito, em 2020. Contamos que todos os convocados compareçam, exerçam essa obrigação, esse dever para com o seu País, no intuito de forma salutar possam participar do processo eleitoral na escola dos nossos governantes”.
O magistrado destaca as vantagens de ser um mesário. “Uma mesa receptora de votos é composta por um presidente, primeiro e segundo mesário e um secretário, são quatro componentes. O mesário pode ter folga no seu trabalho, a cada dia de atuação recebe dois dias podendo se ausentar do seu trabalho”.
O apoio logístico à Justiça Eleitoral é fundamental desde os preparativos até o dia do voto. “É importante demonstrar para todos o trabalho que é desenvolvido pela Justiça Eleitoral em todo o estado de Minas e no Brasil. Ao todo temos 11 municípios, então contam com um número significativo de seções eleitorais, quase dois mil mesários que irão atuar nesse pleito. Nada disso seria possível se não fosse a dedicação dos servidores da Justiça Eleitoral, que atuam na organização de toda essa estrutura”.
Ainda é possível se inscrever para mesário voluntário. “A Justiça Eleitoral está de portas abertas para aquele que voluntariamente quer contribuir para esse processo do exercício da cidadania e do voto para escolha dos nossos governantes. Basta procurar a Justiça Eleitoral ou se preferir pode se inscrever também através do site do Tribunal”.
Algumas alterações foram registradas na 72ª zona eleitoral, tendo sido desativados os locais de votação da Quatro Encruzilhadas (Caratinga), Mantimento (Córrego Novo), Galho de Baixo e Palmeiras (Bom Jesus do Galho). “A primeira vistoria já foi realizada e já temos quatro alterações na 72. Em setembro é feita uma nova vistoria em todos os locais, que corresponde ao número de seções e é fechado o local a partir de setembro. Trago a informação também que as urnas já devem chegar nas nossas zonas eleitorais na última semana de agosto e vamos mostrar todo o processo de chegada e carregamento mostrando a seriedade do trabalho que é feito”.
VOTO EM TRÂNSITO E TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA
O juiz Marco Antonio frisa que o voto em trânsito consiste naquela situação em que o eleitor se encontra fora do seu domicílio eleitoral, seja no mesmo estado ou não. “O eleitor pode requerer até o dia 18 de agosto, perante qualquer Cartório Eleitoral essa possibilidade, informando que não se encontrará no seu domicílio no dia do pleito. Assim, ele pode votar numa seção que coleta esse voto em trânsito, sempre bom destacar que caso eleitor esteja fora do seu estado, só pode votar para presidente. Estando no seu Estado, em município diverso, por exemplo, o eleitor daqui de Caratinga se encontra em Belo Horizonte, pode votar para presidente, deputado estadual, federal, governador, senador. Bom destacar que o requerimento para o voto em trânsito pode ser feito em qualquer Cartório Eleitoral. Mas, só haverá uma mesa receptora nos municípios que possuam mais de 100 mil habitantes”.
Já a transferência temporária permite que pessoas que estejam a serviço dos trabalhos eleitorais possam votar em seção diferente. “Por exemplo, a pessoa vota na seção 22, mas, está trabalhando em outra cidade ou local, pode votar. Podem usufruir dessa prerrogativa polícias militares, penais, civis, juiz e promotor eleitoral. Outra situação é o caso de acamados com alguma enfermidade e que possuem deficiência. O objetivo é justamente assegurar o direito ao voto”.