João Angola e Ricardo Gusmão foram condenados por improbidade administrativa devido a uma viagem feita em agosto de 2009 cujas despesas foram custeadas pela Câmara de Caratinga
CARATINGA – A Justiça, através de decisão do magistrado Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, condenou os ex-vereadores João de Freitas Fidélis, o ‘João Angola’; e Ricardo Heleno Gusmão por improbidade administrativa em virtude de uma viagem feita à cidade de Barretos/SP em agosto de 2009. O também ex-vereador, Tomé Lucas Pereira Filho, então presidente da Câmara de Caratinga, foi inocentado da acusação.
Esta é a segunda condenação por improbidade contra João Angola. Em março de 2015 ele foi condenado devido a uma viagem custeada pela Câmara de Caratinga à cidade de São Paulo, onde visitou sua irmã.
A AÇÃO
João Angola e Ricardo Gusmão foram acusados de se aproveitarem de dinheiro público para irem a Festa do Peão de Barretos. Segundo a denúncia do Ministério Público, foram apresentadas notas frias e uma prestação de contas assinada por Ricardo Gusmão para justificar despesas de alimentação e hospedagem. O relatório mostrou toda a rota realizada pelos políticos nos quatro dias em que permaneceram em São Paulo.
A viagem aconteceu entre dias 21 e 25 de agosto. Na época Ricardo Gusmão e João Angola justificaram que foram a São Paulo para buscar a cópia de um projeto de lei antifumo na Câmara Municipal de São Paulo.
Na ocasião, Ricardo Gusmão se defendeu das acusações. Ele alegou que os vereadores permaneceram quatro dias para tentar marcar encontro com o cantor Agnaldo Timóteo, então vereador pelo município de São Paulo.
O valor do reembolso para Ricardo Gusmão foi de R$ 3.071,53. Outro fato que chamou atenção é que os vereadores alugaram um carro particular para a viagem, pagando ao proprietário a quantia de R$ 2.100,00 pelo aluguel. Essa despesa também foi custeada pela Câmara de Caratinga. O MP ressaltou que o dono do veículo não possuía qualquer autorização do Poder Público para prestar serviço de transporte individual de passageiros.
O caso foi bastante noticiado pela imprensa e repercutiu entre a população de Caratinga. Em virtude de um possível desgaste, Ricardo Gusmão devolveu o dinheiro para os cofres públicos e o presidente Tomé Lucas reembolsou a Câmara em R$ 2.100,00, referente ao aluguel do carro que levou os vereadores até o estado de São Paulo.
Para o MP, “assim sendo, entendo que os vereadores João de Freitas Fidélis e Ricardo Heleno Gusmão devem ser responsabilizados, haja vista que usufruíram de bem público, qual seja, o veículo alugado pela Câmara Municipal de Caratinga para participar de atividade de interesse exclusivamente particular, desvirtuando a finalidade do aluguel do bem e onerando ainda mais o Poder Legislativo Municipal com gastos de combustível e pedágios”.
Em outro trecho da ação, o MP diz, “na mesma seara, deve o réu Ricardo Heleno Gusmão ser responsabilizado em razão de ter pedido o reembolso de diversas despesas relacionados a períodos totalmente diversos das viagens declaradas, além de ter feito pedido de reembolso de verbas dispendidas quando estava a seu bel prazer participando da Festa de Peão de Barretos”.
DEFESA
Tomé Lucas e João de Freitas Fidélis apresentaram contestação alegando, preliminarmente, ausência de justa causa e ausência de dolo. Eles informam que houve reposição dos valores recebidos da Câmara Municipal antes mesmo de qualquer iniciativa do Ministério Público. Disseram ainda que o reembolso dos valores foi feito apenas a Ricardo Gusmão, “não tendo sido empenhado qualquer despesa por parte do demandado João de Freitas Fidélis (João Angola)”.
Tomé Lucas ainda se defendeu dizendo que “não restou demonstrado qualquer dano ao erário, tendo a conduta tida por ilegal, sido prontamente restaurada com a devolução integral dos recursos utilizados para a locação do veículo para viagem dos demais demandados”.
Por sua vez, João Angola disse que apenas viajou na companhia de Ricardo Gusmão. Ele afirmou que a viagem teve cunho de trabalho, “tratando-se de uma visita ao gabinete do vereador Agnaldo Timóteo, na Câmara Municipal de São Paulo, além de visitas ao Legislativo de outros municípios da grande São Paulo”.
João Angola disse que não se encontrou com o vereador Agnaldo Timóteo na sexta-feira (21 de agosto de 2009), conforme programado, o que motivou a permanência dos vereadores em São Paulo durante o fim de semana para aguardar o encontro na segunda-feira (24 de agosto de 2009). Em virtude desse adiamento, João Angola e Ricardo Gusmão resolveram ir até Barretos.
Ricardo Gusmão apresentou contestação alegando que a viagem realizada foi previamente autorizada pelo vereador Tomé Lucas Pereira Filho, na condição de presidente da Câmara, único com poderes e atribuições de gestor/ordenador de despesas. Ele alegou que houve respeito às determinações da legislação pertinente, tendo efetuado a viagem com objetivo de aperfeiçoamento de sua atuação como legislador municipal e no interesse público.
Ricardo justificou que os documentos da prestação de contas foram apresentados conforme as exigências formais e legais exigidas pela administração da Câmara Municipal de Caratinga.
DECISÃO
O juiz Alexandre Ferreira julgou improcedente em relação a Tomé Lucas, enquanto João Angola e Ricardo Gusmão foram parcialmente condenados e também terão que pagar 70% das custas processuais. A sentença foi publicada na última quinta-feira (9).
Segundo a decisão, João Angola foi condenado à “perda da função pública se acaso ainda estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Ricardo Gusmão recebeu praticamente a mesma condenação: “perda da função pública se acaso ainda estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
A decisão cabe recurso.