CARATINGA- A ação popular com pedido de tutela de urgência provisória em face do município de Caratinga foi julgada nesta terça-feira (13). A decisão é pela proibição de estacionamento de veículos em frente à Catedral, sob pena de multa por estacionamento proibido a ser cumprido pela Polícia Militar de Minas Gerais. Há exceção para o trânsito até a porta da Igreja de um único veículo para a condução de noiva e quando da necessidade de máquinas e veículos, para manutenção/reparos.
ENTENDA
O Conselho de Patrimônio Cultural (Compac) se reuniu na tarde de quarta-feira (7), para tratar da situação de estacionamento de veículos na Praça Cesário Alvim. Após analisar proposta apresentada pela Catedral de Caratinga, que pretendia regulamentar o estacionamento para os fiéis que assistem as missas aos domingos, os conselheiros, por unanimidade, decidiram manter as diretrizes de uso e preservação do conjunto arquitetônico que existem desde o ano de seu tombamento em 2002, onde consta a proibição desta prática e atualizar determinados trechos abrindo algumas exceções. A intenção foi atender ao interesse de coletividade e conservação do patrimônio, uma vez que laudos técnicos realizados anualmente apontam a danificação do piso da praça.
Por sua vez, padre Moacir Ramos utilizou fatos históricos para argumentar a importância da Catedral na história do município e afirmou que por volta de 1840, os fundadores de Caratinga fizeram a “doação grande de terras a São João Batista”. “Depois mais tarde, neste mesmo local, foi criada a Paróquia São João Batista, depois já em 1915, a criação da diocese e a igreja matriz que já existia no local serviu de catedral até a década de 30, quando foi então construída a nova catedral de nossa diocese de Caratinga, situada aqui nesta cidade, nesta praça. E depois, em 1990 com o fechamento da travessa que existia na frente da igreja, a partir do momento que foi feito novo calçamento e esse calçamento passou também a servir de estacionamento para a igreja. O tombamento vem depois do ano de 2000. Mas, estamos discutindo a questão, estamos conversando e tentando apresentar propostas e soluções para que verdadeiramente continue sendo garantida esta questão de uso de direito da parte de nossa igreja, pela população de Caratinga”.
O advogado Alexsandro Victor de Almeida discordou do parecer emitido pelo Compac, afirmando que este é “opinativo, portanto, o “prefeito fundamentadamente poderá acatar em parte”. E disse que caso não conseguissem reverter a decisão junto ao executivo, levariam o caso à Justiça.
A AÇÃO
Na ação popular, o advogado Humberto Luiz Salustiano Costa Júnior apresentou o Decreto Municipal 039/2002 sobre o tombamento da Praça Cesário Alvim; descreveu sobre o piso da praça pública calçada com pedras portuguesas “com fragilidade adequadas ao patrimônio histórico” e argumentou que o Conselho do Patrimônio Cultural encaminhou ofício em 12 de dezembro de 2017 com as deliberações quanto a conservação do bem público tombado, discriminando nos artigo 12 e 13 a proibição da retirada de pedras para fixação de barracas, bem como a proibição da entrada de veículos e bicicletas na Praça Cesário Alvim, apenas com exceção dos veículos utilizados para conservação, bem como bicicletas infantis, de crianças acompanhadas dos responsáveis.
Conforme o documento, o estacionamento fere o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro com a degradação do piso de pedra portuguesa, “conforme fotos e do laudo pericial encomendado pelo referido Conselho, onde se constata os danos”. O advogado pediu a tutela de urgência provisória, no sentido de colocação do estado físico por cadeados, com guarda do Poder Público Municipal evitando-se o acesso a Praça por veículos automotores; bem como fiscalização do trânsito na localidade, com proibição de estacionamento. Elaboração e apresentação em Juízo, no prazo de 30 dias de projeto de restauração de piso, não autorização de nenhuma realização de evento público ou privado no imóvel da ação, sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, bem como estabelecimento de multa diária, e ao final a condenação do município na restauração e recomposição da praça no prazo de seis meses; e a condenação com a confirmação dos pleitos de tutela provisória.
A DECISÃO
“Não se definiu ao certo se foi a Igreja Católica que se desenvolveu antes ou depois da referida Praça ou mesmo durante; mas o certo é que é público e notório, conforme as fotos acostadas, bem como o laudo da Drª Débora Bicalho de que é usado sim como estacionamento; e isto já vai de muito tempo, para as missas, eventos e casamentos na Igreja de veículos automotores que se utilizam de parte da referida praça, delineada por escoras ou pequenas muretas de alvenaria; dando-se a entender ou criando-se o costume de que naquele entorno, ainda que dentro da praça, seja uma área exclusiva da referida Igreja Católica, para que a mesma e seus fiéis ou frequentadores utilizem como estacionamento nas missas, casamentos e eventos na forma acima citados e bem definidos na douta inicial”, citou o magistrado.
Em suas considerações, a decisão ainda cita que existe conflito, “no sentido de que com o passar do tempo aceitou-se, não se sabe ainda ao certo o motivo, mas é fato que se aceitou que a área em questão continuasse a ser utilizada como estacionamento e utilização de instalação de barracas para quermesses afixadas nas pedras portuguesas que compõem toda a praça, inclusive a parte, ou seja, o entorno do tido como estacionamento da praça”.
Por fim, foi deferida parcialmente a tutela provisória de urgência antecipada/cautelar. Ficou decidido que fica “terminantemente proibido”, sob pena de multa por estacionamento proibido a ser cumprida pela Polícia Militar de Minas Gerais, a utilização da área como estacionamento para missas, casamentos ou eventos da Igreja Católica, situada na Praça Cesário Alvim, bem como qualquer tipo de estacionamento, “exceto o trânsito até a porta da Igreja de um único veículo para a condução da noiva quando do referido casamento”.
Ainda há a proibição de barracas que “furem e retirem as pedras portuguesas”, devendo a Prefeitura Municipal ser devidamente comunicada, para mediante o Código de Posturas aplicar as sanções devidas, “podendo permanecer barraca que não fira o calçamento de pedra portuguesa no entorno da praça, no tocante a área utilizada pela Igreja Católica”.
Também não é permitida a utilização de bicicleta por adultos em todo o entorno da praça, o que deve ser comunicado pela Prefeitura, “fazendo valer o Código de Postura vigente quanto a tal prática ora definida como abusiva e ilegal, podendo apenas circular bicicletas infanto juvenis com acompanhamento dos respectivos responsáveis”.
O Ministério Público, curador do Patrimônio Cultural, a Prefeitura de Caratinga e a Mitra Arquidiocesana, responsável pela Igreja da Catedral serão intimidas para cumprimento das determinações, bem como o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga e a Polícia Militar, através de seu comando, para cumprir as fixações da tutela antecipada.
A Justiça ainda designou audiência de mediação, para o dia 30 de abril e 2018, às 13h30, para tratar do assunto.
Leia a decisão na íntegra