CARATINGA– A Justiça autorizou na noite da última terça-feira (27), o trabalho externo e transferência para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), do último dos condenados por extorsão, Bruno dos Anjos Freitas Rabelo.
O juiz Consuelo Silveira Neto, considerou relatório de sindicância realizada pela Apac e manifestação do Ministério Público favorável ao pedido de trabalho externo, por outro lado, desfavorável ao pedido de saída temporária, impetrado pela defesa.
TRABALHO EXTERNO
“Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, nos termos do artigo 37 da Lei 7.210/84, entende este Juízo que o reeducando, por seus próprios méritos, se encontra apto a galgar mais um degrau na evolução de sua pena, fazendo jus lhe seja concedido, (…) autorização para o trabalho externo”, cita o documento. Foi concedido o trabalho externo diário, nos dias úteis e aos sábados.
Ele deverá cumprir as seguintes condições: não praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos no artigo 37 da Lei de Execução Penal; proibição de frequentar bares ou lugares congêneres; comunicar ao Juízo da Execução Penal qualquer mudança de endereço residencial ou de trabalho; não se ausentar da Comarca sem prévia autorização do Juiz; comparecer à Apac diariamente de segunda a sexta-feira às 19h, ficando recolhido até às 6h do dia seguinte e aos sábados às 16h, desde que se locomova por meios próprios; permanecendo recolhido, em tempo integral, nos domingos, feriados e nos dias em que não estiver apto para o trabalho, seja por doença ou qualquer outro motivo.
Giorge de Carvalho e Ronilson Marcílio já saíram para o trabalho externo e foram transferidos na última semana. Eles estão trabalhando em uma loja de confecções e uma farmácia, respectivamente.
TRANSFERÊNCIA PARA A APAC
Em relação à transferência para a Apac, em sua decisão, o juiz ressaltou o bom funcionamento, cujo método é “reconhecidamente exitoso”, com diminuição da reincidência e benefícios para presos e sociedade. “Nessa comarca, respeitados os critérios de antiguidade do preso no presídio e análise dos requisitos subjetivos, as transferências têm sido efetivadas”.
A Portaria 02/2016 da VEP de Caratinga estabelece em seu artigo 1º, que as penas privativas de liberdade do semiaberto com autorização do trabalho externo, serão cumpridas no Centro de Reintegração Social da APAC, por isso, ocorreu a transferência de execução de pena de Bruno para o sistema Apac. O cometimento de falta grave, devidamente apurada, resultará no seu retorno para o presídio.
Com a autorização de transferência e trabalho externo, a Apac deve providenciar junto ao presídio o esquema de remoção do reeducando para o outro sistema. Ainda não se sabe a previsão de saída de Bruno, mas a reportagem foi informada que ele irá trabalhar como balconista em uma loja de confecções.
SAÍDA TEMPORÁRIA
A Justiça considerou que o reeducando ainda não cumpriu um sexto do total da pena, restando desatendido o requisito objetivo exigido na Lei de Execuções Penais, conforme levantamento de penas. “Cumpre ressaltar que para os fins de apreciação de pedido de saídas temporárias figura-se impossível analisar as condições pessoais do reeducando, se ele não cumpre um estágio mínimo no regime de cumprimento de pena em que se encontra. No caso em tela, sendo o reeducando primário, é imprescindível o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para a concessão das saídas temporárias”.
Devido à falta do lapso temporal exigido por lei, foi indeferido o pedido de saída temporária formulado pela defesa.