Câmara de Dirigentes Lojistas esclarece situação dos estabelecimentos no período
CARATINGA- A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caratinga emitiu nota nesta terça-feira (8), esclarecendo que o Carnaval 2022, que será no dia 1° de março, não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. Em Caratinga, também não é decretado feriado, portanto, o funcionamento do comércio será normal. Porém, muitos lojistas aproveitam o período para compensar as horas trabalhadas no Natal devido ao horário especial.
No dia 28 de fevereiro, Dia dos Comerciários, a empresa que decidir abrir deve dar uma folga no prazo de 90 dias para os colaboradores que exercerem suas atividades. Já na terça-feira de Carnaval, a empresa pode decidir exercer ou não suas atividades. No dia 2 de março, Quarta-Feira de cinzas, grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia. “Mas, cada empresário pode estabelecer o seu horário”, como explicou a CDL.
No dia 1° não funcionarão instituições financeiras (retomam o atendimento na quarta ao meio dia), órgãos públicos e estaduais e empresas privadas, que decidirem não exercer suas atividades neste período.
Carnaval é ou não feriado?
As controvérsias geradas em torno do “feriado de Carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de Carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
“Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de Carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional”, destacou a CDL.
Ponto facultativo serve para empresas privadas?
A CDL explica que o ponto facultativo, como decreto, é instituído pelos governos e dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. “O que significa, de fato, que o decreto está diretamente – e exclusivamente – ligado a instituições federais, estaduais e municipais. O ponto facultativo não contempla empresas privadas. É como se cada empresa fosse um mundo à parte e pudesse tomar decisões por si. E realmente, na maioria das vezes, funciona assim na prática”.
E acrescenta que muitos empregadores e colaboradores confundem ponto facultativo e feriado, resultando no equívoco. “O feriado, por sua vez, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 2) e é um direito de todos os trabalhadores. O ponto facultativo não. Por exemplo, 1º de janeiro é feriado, direito acatado por todas as instituições e empresas, enquanto carnaval é ponto facultativo. Nesse caso, em empresas privadas é decisão do gestor conceder ou não aos seus colaboradores a folga. Portanto, o que pode acontecer é um combinado entre empregador e funcionário, acordo que frequentemente acontece”.
Dia dos Comerciários:
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho realizada em 2020 (CCT) que ainda está em vigência para 2022, foi comemorado na segunda-feira de Carnaval o Dia do Comerciário. “O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida segunda feira de Carnaval, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer de 90 dias a partir desta segunda feira sob pena de pagamento em dobro desse feriado trabalhado”, finaliza.