DA REDAÇÃO- William Batista de Calais, ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, foi condenado em 1ª instância, a 5 anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriação de taxas recolhidas dos “barraqueiros” da Festa do Jubileu, ocorrida em 2017. Da decisão cabe recurso.
A sentença foi proferida pelo juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga,
Conforme a investigação, no período compreendido entre os dias 7 a 17 de setembro de 2017, em Bom Jesus do Galho, William Batista de Calais, no exercício das atribuições do cargo de prefeito de Bom Jesus do Galho, de forma continuada, “se apropriou” de mais de R$ 20.000. Não foi possível precisar o valor exato. O montante corresponde a irregularidades detectadas de rendas públicas em proveito próprio, mais precisamente, de taxas recolhidas dos “barraqueiros” da Festa do Jubileu.
Todo ano, a tradicional festividade é realizada no município e a Prefeitura cede o espaço nas praças e vias públicas para montagem de barracas às pessoas interessadas. No ano de 2017, foi estipulado o valor de R$ 80,00 o metro linear, mais taxa de energia de R$ 30 para instalação de barracas. A arrecadação dos valores, ao contrário do usual (depósito bancário), era feita pelos fiscais da Prefeitura, que emitiam guias e recolhiam valores em espécie dos barraqueiros.
De acordo com a denúncia, ao invés de procederem ao recolhimento dos valores arrecadados, com posterior depósito bancário ou entrega no setor responsável da Prefeitura, os fiscais municipais entregaram o dinheiro, em espécie, a William.
A situação chegou à Câmara Legislativa e um vereador, no exercício das funções do mandato, solicitou informações sobre os parâmetros utilizados para cobrança dos “barraqueiros”, bem como o total dos valores arrecadados. O chefe de gabinete informou ter sido o valor total arrecadado pela venda das barracas de R$ 40.180,00. Diante da ausência de mais informações por parte do executivo, o caso foi apresentado ao Ministério Público.
Já no curso da investigação, William informou em ofício o recolhimento feito pelos próprios fiscais, mas que, a partir de 2018, ele era feito mediante expedição de guias bancárias. Por sua vez, esclareceu ter sido o valor de arrecadação de R$ 32.390,00. Foram diversas guias de arrecadação municipal, escritas à mão, com identificação (apenas prenome e/ou apelido) dos “barraqueiros” e valores pagos.
Entretanto, apurou-se, posteriormente, que 52 guias apresentavam algum tipo de irregularidade. Não se especificava ainda o nome completo dos barraqueiros, nem mesmo o número de CPF ou algum outro dado possibilitando sua identificação. O denunciado não conseguiu comprovar a qualificação dos contribuintes indicados nas guias, bem como depósito dos valores arrecadados.
Para a Justiça, foi comprovada a prática do crime previsto no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67, que tipifica a conduta do prefeito que se apropria de bens ou rendas públicas, ou os desvia em proveito próprio ou alheio.
Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por apropriação de taxas recolhidas dos “barraqueiros” da Festa do Jubileu
