Em briga entre homem e mulher, nós devemos meter o garfo e até a colher!
É comum ouvirmos falar sobre índices de agressões e até assassinatos contra mulheres cometidos dentro do lar e, quando falamos de violência doméstica, estamos falando de violência no sentido mais covarde que existe.
Em uma luta histórica as mulheres adquiriram direitos que possuem hoje garantidos, como o direito de votar, trabalhar fora, o direito de falar, entre outros.
Contudo, em uma sociedade cujos resquícios do patriarcado encontram-se enraizados, a suposta superioridade entre homens e mulheres, na prática, muitas vezes persiste. E é esse pensamento superior que abre margem para os inúmeros tipos de violência contra as mulheres.
Quando falamos de violência doméstica, a Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, veio como um marco de proteção às mulheres vítimas desse tipo de violência.
Esta lei busca proteger a mulher em seu lar, no meio familiar e em qualquer relação íntima em que ela venha a ser violentada e ela elenca cinco tipos de violência existentes, quais sejam: física, psicológica, moral, financeira e sexual.
Em uma pesquisa realizada pela ouvidoria nacional dos Direitos Humanos, somente no primeiro semestre de 2022 foram registradas 31.398 denúncias de mulheres sendo violentadas dentro de seus lares. Já em um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os números de feminicídios no Brasil cresceram para 699 no ano de 2022.
As estatísticas só vêm aumentando e, parando para pensar na gravidade dessas informações, verificamos o quanto a situação é alarmante. A violência contra a mulher é uma forma de discriminação e ela existe e é notável a olho nu.
A Lei Maria da Penha prevê algumas armas de proteção em favor das mulheres, como medidas de prevenção, assistência e atendimento para mulheres em situações de risco. O Ministério Público e as Delegacias possuem a responsabilidade de amparar as mulheres que são vítimas de violência doméstica.
Ainda, o STF entendeu que a violência doméstica não depende de representação da vítima, ou seja, qualquer pessoa tem o dever de denunciar o agressor, e ele será indiciado pela autoridade policial.
Diante do quadro de violências no Brasil e das medidas de proteção previstas em lei, a luta continua, o que deve ser feito agora é usar essas armas. FALE, DENUNCIE, SE POSICIONE.
E, como diz o bordão: se atinge uma, atinge todo mundo! Então, em briga entre homem e mulher, nós devemos sim meter o garfo e até a colher.