DA REDAÇÃO – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), divulgou a lista provisória dos municípios habilitados ao ICMS Esportivo, referente ao ano-base 2023.
Na lista estão os municípios de Caratinga, Entre Folhas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores e Ubaporanga.
O ICMS Esportivo é um mecanismo que visa incentivar a implementação de políticas públicas esportivas nos municípios mineiros. Ele funciona por meio do fomento à criação e à manutenção de conselhos municipais de esportes, bem como o desenvolvimento de programas e projetos esportivos. O objetivo é estimular a prática esportiva e promover eventos do gênero em Minas Gerais.
Para receber o recurso é necessário que o município tenha um(a) gestor(a) esportivo(a) municipal cadastrado no Sistema ICMS Esportivo, um Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento e comprove a execução de projetos e programas esportivos no ano-base 2023. Os repasses financeiros serão em 2024.
Os municípios que possuem o status “Ativo” no Sistema de Informação ICMS Esportivo já podem fazer a comprovação dos programas/projetos, até o dia 30 de março de 2024.
Atualmente, constam na relação 574 municípios que comprovaram o pleno funcionamento de seus respectivos conselhos, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução Sedese Nº66/2021. Nos dois anos-base anteriores foram obtidos os maiores números de participantes já registrados, o que mostra a crescente relevância do mecanismo.
Interposição de recurso
O município que não foi habilitado poderá apresentar recurso do dia 19 de fevereiro de 2024 até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do Formulário de Interposição de Recurso disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo (http://icms.esportes.mg.gov.br/).
O recurso deve ser assinado pelo(a) gestor(a) esportivo(a) municipal. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação.
O documento precisa tratar apenas das razões de oposição à decisão de inabilitação, fundamentado na não declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, e deverá ser anexado ao próprio Sistema de Informação ICMS Esportivo.