Sociedade, Direito e Dignidade
“A chuva é fenômeno natural. A tragédia social, quase sempre, nasce da ausência de planejamento e da negligência com a vida humana.”
As chuvas que atingem cidades brasileiras como Juiz de Fora, ano após ano, revelam uma verdade incômoda: o problema não é apenas climático. A tragédia não começa quando a água sobe ou quando a encosta cede. Ela começa muito antes, na ausência de planejamento urbano eficaz, na insuficiência de políticas habitacionais e na naturalização da desigualdade social.
O debate público frequentemente se concentra nos efeitos imediatos — número de desabrigados, prejuízos materiais, estado de calamidade e, o pior, as vidas interrompidas. Contudo, a questão estrutural raramente permanece em pauta após o fim do período chuvoso. E é precisamente aí que reside o maior problema: a descontinuidade das políticas públicas e a ausência de prevenção sistemática.
A Constituição Federal de 1988 não deixa margem para ambiguidades. O artigo 1º consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O artigo 6º inclui a moradia entre os direitos sociais. O artigo 23 estabelece competência comum entre União, Estados e Municípios para promover programas de habitação. E o artigo 182 determina que a política urbana deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes.
Não se trata, portanto, de liberalidade administrativa, mas de dever constitucional. Política pública é o conjunto de ações, programas e decisões que o governo cria para resolver problemas da sociedade.
A Constituição brasileira é dirigente — ou seja, não se limita a organizar o Estado, mas estabelece metas e deveres sociais. Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Isso significa que toda ação estatal — inclusive políticas públicas — deve proteger e promover a dignidade.
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regulamenta a política urbana e impõe aos municípios a elaboração do Plano Diretor, instrumento essencial para ordenar o uso do solo e prevenir ocupações em áreas inadequadas. A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prioriza ações preventivas e o mapeamento de risco. O arcabouço jurídico existe. A lacuna encontra-se na efetividade.
É recorrente a indagação: por que as pessoas continuam morando em áreas de risco?
A pergunta, muitas vezes formulada de maneira simplista, ignora fatores estruturais. O déficit habitacional, a renda insuficiente, a proximidade com o trabalho e as redes comunitárias tornam essas áreas, paradoxalmente, as únicas alternativas viáveis para milhares de famílias. Não se trata de escolha plena, mas de restrição de possibilidades.
A realidade é mais complexa. Baixa renda, ausência de moradia acessível e proximidade do trabalho limitam escolhas. Muitas famílias não ocupam áreas vulneráveis por imprudência, mas por necessidade.
Sob a perspectiva cristã, essa situação não pode ser tratada com indiferença. A questão assume dimensão ainda mais profunda. O Compêndio da Doutrina Social da Igreja afirma que a pessoa humana é “o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais”. Isso significa que políticas públicas devem ser estruturadas em função da proteção concreta da vida.
O Papa Leão XIII, na encíclica Rerum Novarum, já advertia que o Estado possui obrigação moral de proteger os mais vulneráveis. O Papa João Paulo II, em Centesimus Annus, reafirmou que a organização econômica e social deve estar subordinada ao bem comum. Mais recentemente, o Papa Francisco, na encíclica Laudato Si’, destacou que os mais pobres são os que mais sofrem com as crises ambientais e denunciou a cultura da indiferença, que transforma sofrimento recorrente em normalidade estatística.
A fé cristã não combina com indiferença. Jesus se aproximava dos vulneráveis; não os responsabilizava por sua fragilidade. A dignidade humana não pode morar em área de risco.
Prevenção exige investimento em drenagem urbana, contenção de encostas, fiscalização fundiária e políticas habitacionais eficazes. Emergência socorre. Planejamento salva.
O debate se intensifica durante a calamidade. Depois, silencia. E assim seguimos, reagindo aos efeitos e ignorando as causas.
Se a Constituição garante dignidade e se o Evangelho exige compromisso com o próximo, garantir moradia segura é dever jurídico e responsabilidade moral.
Enquanto não enfrentarmos as raízes estruturais da desigualdade urbana, continuaremos repetindo manchetes que já conhecemos.
Quando deslizamentos e enchentes atingem sempre os mesmos territórios, não estamos apenas diante de fenômeno natural. Estamos diante de vulnerabilidade social persistente. A repetição anual de tragédias indica falha de governança, ausência de continuidade administrativa e planejamento urbano insuficiente.
A política pública eficaz exige visão de longo prazo, integração federativa e participação social. Prevenção demanda investimento em drenagem, contenção de encostas, fiscalização fundiária, habitação segura e educação comunitária. Emergência sem prevenção perpetua o ciclo da perda.
A questão, portanto, não está verdadeiramente em pauta quando o debate se limita ao socorro imediato. Ela só estará quando a moradia digna for tratada como prioridade orçamentária, quando o Plano Diretor for instrumento vivo e quando a dignidade humana deixar de ser princípio retórico para se tornar critério prático de decisão.
Entre a norma constitucional e a realidade concreta há um hiato que precisa ser enfrentado com responsabilidade jurídica e consciência ética.
Se a dignidade é fundamento da República e também valor central da tradição cristã, garantir moradia segura não é apenas política pública: é imperativo de justiça social.
Enquanto isso não se consolidar como prioridade permanente, a cada nova chuva repetiremos a mesma narrativa — e a questão continuará, mais uma vez, fora de pauta.
PAZ E BEM!
Entre os citados, “A Vila’ sem dúvida, pois grande impacto não está nas criaturas que rondam a floresta, mas na revelação de que o verdadeiro medo sempre foi fabricado. O plot twist desmonta a narrativa do terror sobrenatural e a substitui por algo mais perturbador: o medo como instrumento de controle.











