Lixo com destino certo

Lote na Avenida Moacir de Mattos era usado como depósito de lixo pela população
Lote na Avenida Moacir de Mattos era usado como depósito de lixo pela população

Fiscalização está de olho nos depósitos clandestinos. Resíduos diversos foram recolhidos em um lote na Avenida Moacir de Mattos

CARATINGA – O descarte adequado de resíduos continua sendo uma tarefa difícil para os municípios. Seja proveniente da construção civil ou doméstico, a destinação do lixo de maneira a não agredir o meio ambiente é fundamental para a qualidade de vida e prevenção de doenças.

Atendendo à denúncia, o departamento de fiscalização da Prefeitura de Caratinga realizou recolhimento de resíduos diversos, em um lote na Avenida Moacir de Mattos, que está sendo usado de depósito de lixo pela população.

O acúmulo de lixo ainda é um dos maiores fatores que contribuem para proliferação do mosquito transmissor da Dengue e da Chikungunya. Nesse período, com a chegada das chuvas na região, o risco fica ainda maior devido ao grande número de lixo jogado em lugares impróprios. Apesar de nenhum caso notificado neste ano, a cidade se encontra em período de alerta. A equipe de Controle a Dengue tem realizado uma grande mobilização social, orientando toda população da dimensão do perigo e da possibilidade de acontecer casos. “Se houver registros de casos, não é de responsabilidade apenas no poder público e sim, principalmente da população. Tudo vai depender da resposta que a população dará, depois de toda esta mobilização (palestras em escolas, empresas, clube sociais, visitas nas residências e outras ações)”, afirma a equipe de fiscalização.

A Prefeitura de Caratinga destaca que o setor de Fiscalização ao ser provocado, profere ao infrator, dependendo da avaliação, que é um ato indelegável e intransferível do Fiscal, notificação, auto de infração, multa ou demais penalidades previstas em lei.

Quanto ao depósito de lixo feito pelos moradores em pontos específicos, ignorando o horário da coleta, cabe penalidade ao infrator, se identificado, com previsão legal interposta no parágrafo 1º do artigo 66 da Lei 1449/1985 do Código de Posturas Municipal, com interposição de multa com base no artigo 71 da mesma lei. A multa aplicada será de 30 (trinta) a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da U.F.P.C. (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga) vigente na data da infração.

As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria 3329-8150 ou pelo telefone 3329-8102. Em caso específico de suspeita de foco de Dengue, pelo telefone 3329-8113.