CARATINGA – Na reunião da Câmara dessa segunda-feira (6), os vereadores aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica para votação em 1ª discussão, de número 002, em que a mesa diretora da Câmara Municipal, assegurada tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos políticos, bancadas e blocos parlamentares, será composta de um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”.
A proposta partiu dos vereadores Cleon Comini Coelho, Ricardo Fidélis, João Levindo de Faria (João Catita), Rosélia de Fátima Batista Gomes (Zelinha da Saúde), Valdeci Dionísio da Silva, Neuza Maria de Freitas Paiva, Rosilene Franco da Silva Cassiano, José Cordeiro de Oliveira.
Antes os componentes da mesa diretora poderiam concorrer a um cargo que não tinha exercido no mandato anterior, mas agora será permitido. Caso o presidente Cleon Coelho, por exemplo, se candidatar à presidência depois de seus dois anos de mandato e ganhar, ele poderá ser presidente novamente, ficando então os quatro anos no mesmo cargo.
A justificativa apresentada pelos vereadores é que o município se organiza por sua Lei Orgânica, pelas leis que adotar, observados os princípios das Constituições Federal e Estadual. “A seu turno, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 53, § 3º, inciso II, na redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 64, de 10/11/2004, estabelece a simetria a ser observada, no sentido de que a Mesa da Assembleia tem mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”.
Portanto, a proposta de Emenda à Lei Orgânica visa adequar a redação do caput do artigo 26, da LOM de Caratinga, ao preceito contido na Constituição do Estado de Minas Gerais, de modo a permitir a recondução ao mesmo cargo da Mesa, uma única vez.