Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
Em seu relatório, ele apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”. O senador lamentou que muitos desses atos cruéis sejam até filmados e divulgados na internet. Estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica. A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.
Da Vinci e Gandhi
O ativista Mahatma Gandhi (1869-1948), que afirmou: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”.
É essencial dar a mesma atenção e carinho para todos os animais de estimação.
Em caso de dúvidas entre em contato com a gente.
Nosso endereço: Rua Raul Soares, 318, Centro, estacionamento exclusivos
Tel:99924-2255.