Aprovada lei que proíbe emissão de comprovantes em papeis termossensíveis no município de Caratinga

Para a diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caratinga, Vanessa Karla Barbosa de Carvalho Lima, a lei representa um grande avanço para o direito do consumidor
Para a diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caratinga, Vanessa Karla Barbosa de Carvalho Lima, a lei representa um grande avanço para o direito do consumidor

Para a diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caratinga, Vanessa Karla Barbosa de Carvalho Lima, a lei representa um grande avanço para o direito do consumidor

Papeis, que apagam com o tempo, são emitidos ao consumidor em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Lei entra em vigor daqui a 90 dias

CARATINGA – A emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis (que apagam com o tempo), estará proibida no município de Caratinga para os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal, na sessão do dia 10 de novembro de 2015. O decreto foi publicado na quarta-feira (2).

A Lei aplica-se aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais e a outros documentos que necessitam de guarda do consumidor pelo período adotado na legislação em vigor. O Poder Executivo regulamentará as sanções imputadas à infração desta Lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação.

A Lei vem de encontro ao consumidor, que ao efetuar transações em estabelecimentos comerciais ou bancos, recebem comprovantes que registram dados, tais como garantia de produtos. Devido à sua importância, deveriam ser legíveis e durarem por um tempo maior, o que não é possível com este tipo de papel, usado em larga escala.

DIREITO DO CONSUMIDOR

 

Para a diretora do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Caratinga, Vanessa Karla Barbosa de Carvalho Lima, a lei representa um grande avanço para o direito do consumidor. “É muito bom. Nós instruímos às pessoas que atendemos a guardarem estes comprovantes por pelo menos cinco anos para se resguardarem, mas sabemos que ele não dura todo esse tempo. Então eles precisam tirar uma cópia, o que gera um ônus para ela. No caso de uma segunda via, ela enfrenta muita burocracia”.

A unidade já recebeu algumas reclamações de pessoas que se sentiram lesadas ao terem seus comprovantes “apagados”. Por isso, a lei, que ainda será regulamentada, facilitará a vida do consumidor, uma vez que terão condições de ter o comprovante como uma prova documental, que não se desfazer com o tempo. “Já tivemos procura e não tinha o que fazer por elas, pois não tínhamos uma lei específica. Agora, elas terão como efetivar os seus direitos”.

O Procon de Caratinga registra uma média de 200 atendimentos mensais. A maioria das reclamações é contra empresas de telefonia. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

Abrir bate-papo
1
Fale com a Redação
Olá 👋
Bem-vindo a redação do Jornal Diário de Caratinga! Como podemos ajudá-lo?