IPANEMA- Um jovem de 27 anos, morador de Ipanema, que estava há mais de 40 dias internado em Caratinga, foi transferido para um hospital de Belo Horizonte, onde passará por tratamento avançado. Ele sofreu um grave acidente de trabalho em uma construção civil, quando encostou um vergalhão de ferro na rede elétrica e foi vítima de uma descarga elétrica que provocou graves queimaduras. Para isso, uma ação do Ministério Público foi fundamental.
AÇÃO
No dia 14 de dezembro de 2023, após ser procurado pela família do paciente V.P.S., o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ipanema, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência (“liminar”), em desfavor do Estado de Minas Gerais e do município de Ipanema, pleiteando que os réus assegurassem a transferência do paciente para unidade hospitalar capacitada para tratamento de grandes queimaduras.
A antecipação da tutela foi deferida em 15 de dezembro e os réus, intimados para providenciarem a transferência do paciente. Durante o período de recesso forense, o Ministério Público, por meio de seu órgão plantonista, continuou a acompanhar o processo, verificando o descumprimento da ordem judicial e defendeu a aplicação das sanções cabíveis.
“Com o retorno das atividades forenses, permanecendo a inércia dos entes estatais em providenciarem a transferência do paciente, o Ministério Público pugnou, em 8 de janeiro de 2024, pela majoração da multa fixada pelo descumprimento da ordem judicial, calculada em horas, o que foi deferido pelo Poder Judiciário”, explicou o órgão.
Felizmente, nesta quarta-feira (10) confirmou-se a disponibilização de vaga no hospital João XXIII, com capacidade para tratamento de grandes queimaduras, sendo realizada a transferência do paciente.
A atuação do Ministério Público, no caso em questão, encontra fundamento no artigo 129 da Constituição da República, por se tratar de tutela de direito individual indisponível, tendo o paciente direito de obter do Estado (em sentido amplo, compreendendo União, Estados e Municípios) o adequado tratamento de saúde de que necessita.
A PREFEITURA
Em suas redes sociais, a Prefeitura de Ipanema, por meio da Secretaria de Saúde, esclareceu que o paciente deu entrada no Pronto Atendimento Municipal (PAM) com queimaduras sofridas enquanto estava no local de trabalho e foi prontamente atendido e estabilizado pelo médico plantonista. “De acordo com o protocolo de transferência, o paciente foi cadastrado no SUSfácilMG de forma correta e aceito para internação pelo Hospital CASU de Caratinga. A vaga foi liberada para a UTI do CASU (unidade de saúde habilitada pelo Estado a receber pacientes com queimaduras). Após a entrada do paciente no CASU, o mesmo foi atendido e cadastrado no SUSfácilMG novamente para transferência, tendo o laudo sido direcionado para um hospital de referência de alta complexidade”, disse.
A prefeitura ainda disse que, após negativas por falta de leitos disponíveis, foi protocolado um Mandado Judicial (ordem do juiz) a favor do paciente, em que havia uma determinação de que o Estado providenciasse leito SUS ou fizesse a compra de leito em hospital particular em Minas Gerais, adequado a receber o caso do paciente, no prazo de 24 horas. “Este mandado foi protocolado no dia 15 dezembro, e, mesmo com uma ordem judicial, a vaga ainda não havia sido disponibilizada por hospitais de referência devido à falta de leitos. Desde então, a Central de Regulação do SUSfácil vinha fazendo buscas por leito em hospitais de referência, porém sem sucesso. Vale ressaltar que a fila de espera para pacientes queimados é uma fila judicial, onde diariamente o hospital fornece uma lista de espera dos pacientes por um leito na ala de queimados”.
O executivo ainda esclareceu que, mesmo a responsabilidade da transferência do paciente sendo do CASU de Caratinga, não estaria medindo esforços em busca da vaga para transferir o paciente, seja pelo SUS ou por compra de leito via judicial, vaga esta que confirmada no último dia 10.