Por Patrícia Nayara Estevam*
Olá, leitor!
A alimentação tem papel fundamental em todas as etapas da vida, especialmente nos primeiros anos, que são decisivos para o crescimento e desenvolvimento, para a formação de hábitos e para a manutenção da saúde.
Assim, a recomendação atual é que a criança seja amamentada já na primeira hora de vida e por dois anos ou mais. Nos primeiros 6 meses, a recomendação é que ela receba somente leite materno.
“Nossa, seu bebê está tão magrinho, será que seu leite não é fraco? Por que você não dá uma comidinha ou um chá? ”. Frases como estas se tornam comuns no dia a dia das mamães, mas é preciso saber que não existe leite fraco. O leite materno contém todos os nutrientes necessários ao bebê até os 6 meses de vida.
A oferta de outros alimentos antes dos 6 meses, além de desnecessária, pode ser prejudicial, porque aumenta o risco de a criança ficar doente e pode prejudicar a absorção de nutrientes importantes contidos no leite materno, como o ferro e o zinco. Além disso, em geral, a criança só está madura para receber outros alimentos por volta dos seis meses de idade.
Mas afinal, por que amamentar é tão importante?
– Porque faz bem à saúde e ao desenvolvimento da criança;
– Porque faz bem à saúde da mulher;
– Porque promove vínculo afetivo;
– Porque é econômico;
– Porque faz bem à sociedade;
– Porque faz bem ao planeta.
E falando sobre a amamentação, de acordo com a definição do ministério da saúde, o aleitamento materno pode ser classificado da seguinte forma:
– Aleitamento materno exclusivo: quando a criança recebe somente leite materno, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte, sem outros líquidos ou sólidos, com exceção de gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos.
– Aleitamento materno predominante: quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água (como chás e infusões), sucos de frutas e fluidos rituais.
– Aleitamento materno: quando a criança recebe leite materno (direto da mama ou ordenhado), independentemente de receber ou não outros alimentos.
– Aleitamento materno complementado: quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo.
– Aleitamento materno misto ou parcial: quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite também.
Por fim, é direito de todas as mães amamentarem os filhos, mesmo que em local de trabalho ou quando privadas de liberdade, sendo este um direito garantido por lei.
Bibliografia consultada:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.
- *Patrícia Nayara Estevam é nutricionista (CRN9:22025), pós-graduada em Docência do ensino superior; Nutrição clínica, metabolismo, prática e terapia nutricional; Nutrição em saúde pública; e Nutrição esportiva e funcional. Atualmente é graduanda em Gestão hospitalar, tutora educacional no Grupo Educacional FAVENI, e ministra aulas nos cursos de graduação e pós-graduação na mesma instituição de ensino. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1513733884000380