João Bosco ainda não foi notificado e prefere não se pronunciar sobre a questão da Cooperminas. Mas informou que foi absolvido recentemente da acusação de prática de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito envolvendo o caso da Amoc
DA REDAÇÃO– Na edição de sexta-feira (12), o DIÁRIO trouxe reportagem a respeito da ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves; a Cooperminas/Minas Brasil Cooperativa de Transportes Ltda e seu sócio diretor, além de mais 11 pessoas, dentre secretários de governo à época e funcionário do setor de licitação da Prefeitura. A ação partiu da conclusão de um inquérito civil que investigou possíveis irregularidades na contratação da cooperativa pelo município de Caratinga nos anos de 2009 a 2012.
Na sexta-feira (12), a Reportagem procurou João Bosco para comentar o caso. Ele disse que não foi notificado, portanto, não vai se pronunciar sobre um processo que não conhece o teor. Mas, aproveitou para informar que foi absolvido recentemente da acusação de prática de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito, envolvendo o caso da Associação dos Municípios da Microrregião da Vertente Ocidental do Caparaó (Amoc); e que teve um inquérito arquivado sobre outro assunto.
INQUÉRITO ARQUIVADO
Trata-se de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caratinga, em fevereiro de 2010, objetivando apuração de “possível ato de improbidade administrativa do então prefeito de Caratinga, dada a notícia de evolução patrimonial incompatível com o exercício do cargo e atividades privadas”, especialmente em razão de aquisição de imóvel rural durante execução de seu mandato, “cujo valor apresenta-se desproporcional à evolução do patrimônio ou renda”.
Em resposta a inúmeras requisições do MP, os cartórios de notas da região de Caratinga responderam não haver nos registros cartórios escritura de compra e venda, lavrada nos anos de 2009-2010, onde João Bosco figure como comprador. Foi identificado um imóvel rural que teria sido adquirido pelo investigado em 2009- contiguo às terras rurais que já eram de sua propriedade, onde foram esclarecidas as condições de negociação.
Conforme o documento, João discriminou na relação de bens e direitos possuir dinheiro em espécie em 31/12/2008 o montante de R$ 250.000 e em 31/12/2009 R$ 415.000. Diante desta constatação não era possível afirmar que o investigado não possuía condições financeiras para negociar e arcar com pagamentos relativos à aquisição do imóvel rural. Ou seja, não havia “elementos reais que sinalizem o emprego de recursos públicos em benefício do investigado João Bosco Pessine”. Por isso, o inquérito foi arquivado.