Margareth Maciel de Almeida Santos
Doutora em Sociologia Política (IUPERJ)
Membro do Instituto Nacional dos Advogados do Brasil (IAB-RJ)
Vejam esse caso do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto pois se trata de uma questão muito importante para nós eleitores, pois uma vez, alguém me disse que gostaria muito de votar em determinado candidato, mas não o fez porque não concordava com as ideias do partido em que o tal candidato havia se filiado.
Nessa dimensão política, poderia se dizer de forma mais saliente do que funcional, o grande embate se deu quando, no caso, o qual iremos analisar se encontra de um lado o deputado federal Yury do Paredão, e do outro o Partido Liberal, o qual ele se filou para se candidatar a deputado federal.
Valdemar solicitou ao diretório do PL (Partido Liberal) e anunciou a abertura de um processo de expulsão do cearense Yury do Paredão, na segunda-feira dia 18, por entender que “ tudo indica, que o parlamentar licenciado parece não comungar com os ideais do PL.” (Diário do Nordeste).
Yury é um dos vice-líderes do partido na Casa e a adoção de medidas mais leves nas instâncias internas do partido, poderá dar ao deputado a perda de uma parte do seu poder de atuação na Câmara. Assim o partido PL pode perder espaço sem grandes efeitos negativos para o deputado federal Yury, já que, apesar de vincular o mandato ao partido, a legislação eleitoral resguarda aqueles parlamentares expulsos das legendas, a garantia da manutenção do seu espaço legislativo.
O que é infidelidade partidária?
Em um regime democrático, um candidato eleito tem obrigação de conduzir seu mandato de acordo com a filosofia e diretrizes propostas pelo seu partido de origem. O político é membro de uma sigla partidária no caso Yury, pertence ao PL, e deve ter uma mesma corrente de pensamento político, normas de disciplinas que são asseguradas aos partidos políticos.
Quando se dá uma infidelidade partidária, ou seja, o afiliado deixar de cumprir sem justa causa, os deveres e as obrigações estabelecidas pelo partido político, no caso o PL, ocorre um processo administrativo dentro do próprio partido. Ao deputado expulso, Yuri do Paredão se dá o direito da mais ampla defesa. Outros membros do PL foram contra a expulsão do deputado e aconselharam a Valdemar a deixar Yury sem fundos monetários para investir nas futuras campanhas políticas.
Hoje, nos foi transmitido que Yury esteve com Valdemar e que esse confirmou a expulsão do referido deputado do partido (PL). Segundo o Diário do Nordeste a resposta de Yury foi: “ respeito o presidente do PL mas defendo a democracia, fazendo política com diálogo, respeito, sem radicalismo, com tolerância, e defendendo as ações dos governos que tragam melhorias para o povo brasileiro”.
O motivo para a expulsão informado por meio das mídias, foi que desde a posse do presidente Lula (PT), Yury passou a se aproximar do Palácio do Planalto, integrando a base do Governo, recepcionando o petista no Ceará e até fazendo o “ L” ao lado dos ministros, inclusive votou a favor da reforma tributária.
Penso que segundo a lei eleitoral, que o político tem o direito de votar em matérias que, eventualmente, não tenham a concordância do partido que se encontra filiado, mas por outro lado o alinhamento com esse deve ser mantido. Caso a expulsão de Yury se concretize ele poderá continuar trabalhando na Câmara sem legenda até o prazo de seis meses antes das eleições gerais de 2026.
O sentido da democracia está na possibilidade de você, cidadão, exercer o seu voto direto e secreto na escolha dos governantes. Nesse contexto, é fundamental que avaliemos tanto o candidato quanto o partido que ele está filiado, pois caso seja eleito precisa estar aliado com o partido que se filiou. A ideologia partidária, os propósitos daquela legenda devem ser refletidos. Inclusive para se identificar o candidato eleito, analisam as legendas que obtiveram o número necessário de votos. E assim se verá quais os candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro de cada partido vencedor.