Foram constatadas contaminações provocadas por cinco postos de combustíveis e uma indústria metalúrgica: três áreas já foram reabilitadas
DA REDAÇÃO- O inventário com a lista de áreas contaminadas e reabilitadas no estado de Minas Gerais, referente ao ano de 2018, foi divulgado pela Fundação Estadual do meio Ambiente (Feam). O levantamento se refere a dados de 175 municípios mineiros e mostra que Minas Gerais registrou 662 áreas contaminadas e reabilitadas em todo o território. Do total de municípios, a capital Belo Horizonte concentra o maior número de áreas (203), seguido por Betim (40), Paracatu (20), Uberaba (20) e Juiz de Fora (17).
As áreas consideradas contaminadas são aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos valores de investigação determinados pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 02/2010, indicando a existência de potencial risco à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
Os empreendimentos que registram maior número de áreas cadastradas, segundo o relatório, são os postos de combustíveis (73%), incluindo o comércio varejista de combustíveis e revendedores de gasolina, álcool e diesel. Em seguida aparecem a indústria metalúrgica (9%), ferrovias (6%), refino de petróleo (3%). Atividades como mineração (2%), indústria química (2%) e base de combustíveis (2%) também compõem a lista.
Desde 2007, a Fundação divulga os dados relativos a essas áreas do Estado. O inventário cumpre papel fundamental na gestão ambiental do Estado, tornando públicas as informações pertinentes a áreas contaminadas, dando maior transparência sobre medidas adotadas pelos responsáveis dessas áreas e ainda sobre o acompanhamento no gerenciamento realizado pelo Estado.
“O inventário é um importante instrumento de consolidação dos dados da lista de áreas contaminadas e áreas reabilitadas, atendendo aos requisitos legais da Resolução Conama n° 420/2009 e da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010, de cadastro e divulgação destas áreas para o conhecimento da população”, afirma o analista ambiental da Gerência de Áreas Contaminadas da Feam, Luiz Otávio Martins Cruz.
Os vazamentos ou infiltrações de produtos no solo e subsolo representam a principal origem da contaminação no Estado de Minas Gerais, somando 83% do total das fontes de contaminação. Em seguida, aparece o descarte e disposição de resíduos inadequados no solo, correspondendo a 14% das fontes e lançamento de efluentes e as emissões atmosféricas que somam 1%.
O gerenciamento das áreas contaminadas compreende seis etapas. Os resultados mostram que 28% das áreas cadastradas estão reabilitadas e 25% encontram-se na etapa de monitoramento para reabilitação. As áreas sob intervenção ou remediação representam 20% do total. As etapas de investigação confirmatória e investigação detalhada com avaliação de risco estão sendo executadas em 14% e 12% das áreas cadastradas, respectivamente. As áreas que estão na etapa de projeto de intervenção somam 1%.
Contaminantes
Os principais grupos de contaminantes encontrados nas áreas contaminadas são os compostos orgânicos. Os hidrocarbonetos aromáticos (BTEX – benzeno, tolueno, etilbenzeno e xileno) e os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA), compostos encontrados principalmente em combustíveis e derivados de petróleo, incluindo solventes, óleos e graxas, representam 69,3%.
Para os compostos orgânicos, quando comparadas às ocorrências individuais, o benzeno representa o maior percentual, de 15%, aparecendo, na sequência, o xileno e etilbenzeno, que somam, 8% e 7%, respectivamente.
Já as contaminações por metais somam 27,7%. A aparição de metais está relacionada, frequentemente, com a lixiviação de resíduos industriais dispostos inadequadamente e com a liberação destes elementos da matriz do solo ou da rocha. O chumbo representa 17% do grupo dos metais, seguido pelo arsênio, com 9%.
RIO CARATINGA
Foram constatadas contaminações em cinco municípios que fazem parte da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Rio Caratinga (UPGRH), provocadas por postos de combustíveis localizados em Conselheiro Pena, Dom Cavati, Caratinga e Piedade de Caratinga; e de uma indústria metalúrgica situada em Governador Valadares.
Em relação aos postos de combustíveis, em Conselheiro Pena a área contaminada está sob investigação. Neste caso foi comprovadamente constatado, mediante estudo de Investigação Confirmatória, a ocorrência de concentrações de BTEX e HPA, por vazamento e infiltração, nas águas subterrâneas e no solo, acima dos valores de investigação constantes da legislação vigente. A investigação confirmatória tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, por meio de sondagens, amostragens e medições no solo ou nas águas subterrâneas. A fase livre foi removida.
Em Dom Cavati, a área contaminada está sob intervenção, por ter apresentado os contaminantes antraceno; benzo(a)antraceno; criseno; fenantreno; fluoranteno; naftaleno; tolueno e xilenos em fase livre. Foi identificado vazamento ou infiltração nas águas subterrâneas. A etapa de gerenciamento é de intervenção e remediação.
Na Avenida Presidente Tancredo Neves, em Caratinga, um posto de combustíveis apresentou área em processo de monitoramento para reabilitação. Foi atingida a redução do risco aos níveis toleráveis, de acordo com as metas estipuladas na avaliação de risco ou parâmetros legais. Nesta etapa, o monitoramento é feito para verificar se há ou não a manutenção das concentrações de BTEX e HPA abaixo das concentrações máximas aceitáveis definidas para a área, sendo executado por, no mínimo, dois anos e com periodicidade semestral. A fonte de contaminação identificada foi vazamento ou infiltração, tendo por meios impactados as águas subterrâneas e o solo. Não foi constatada fase livre.
Em Piedade de Caratinga, a fonte de contaminação identificada foi vazamento ou infiltração nas águas subterrâneas e solo, por dibenzo(a, h) antraceno; e indeno (1,2,3-c,d) pireno; já em outro posto de combustíveis do Bairro das Graças, em Caratinga, os contaminantes foram benzo(a)antraceno e criseno. Ambas as áreas estão reabilitadas para uso declarado, ou seja, após o período de monitoramento para reabilitação foi confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis.
Em uma indústria metalúrgica de Governador Valadares, a área contaminada está sob intervenção, com etapa de investigação detalhada e avaliação de risco. A Avaliação de Risco é o processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante interesse ambiental a ser protegido. Esta avaliação deve levar em conta os cenários atual e futuro. Nesta fase, a área com concentrações de contaminantes que possui riscos à saúde humana deverá passar por algum tipo de intervenção de forma a minimizar ou eliminar os riscos causados pela contaminação.
A fonte de contaminação foi o descarte/disposição de resíduos, impactando águas subterrâneas e o solo, tendo por contaminantes as seguintes substâncias: alumínio; antimônio; arsênio; boro; chumbo; cobalto; cromo; níquel; nitrato (como N); selênio e zinco. Não há ocorrência de fase livre.
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
O gerenciamento de áreas contaminadas consiste em ações e estratégias elaboradas a partir da identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluindo a estimativa dos riscos; decisões quanto as formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenções que assegurem a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; e monitoramento.
Por meio da Resolução nº 420, de 2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.
Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas foi criado por meio da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010. A norma estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas no Estado.
A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, já evidenciava que são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário – aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações/medidas necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.
Aos órgãos ambientais, cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.