MANHUAÇU – O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu publicou o Edital nº 02/2025, que abre inscrições para seleção de projetos sociais a serem contemplados com recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Podem participar entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social, regularmente constituídas há mais de um ano. Os projetos deverão ter caráter essencial à cidadania e atender áreas de relevante cunho social, com prioridade para ações ligadas à execução penal, ressocialização de apenados, atendimento a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade, Justiça Restaurativa e programas de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Valor disponível
O montante destinado aos projetos corresponde a R$ 514.585,81, valor existente na conta judicial da comarca, podendo ser atualizado até a decisão final. Os recursos poderão ser partilhados entre as iniciativas aprovadas, conforme a disponibilidade financeira.
Inscrições
As entidades interessadas deverão apresentar pedido de habilitação entre os dias 20 de outubro e 10 de novembro de 2025, protocolando a documentação no Fórum da Comarca de Manhuaçu ou enviando para o e-mail institucional mnc2criminal@tjmg.jus.br
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O cadastro das entidades terá validade de um ano, devendo ser instruído com documentos como ato constitutivo, CNPJ regular, certidões negativas, identificação de dirigentes e declaração sobre conta bancária exclusiva para recebimento dos valores.
Análise e critérios
Os projetos serão analisados por equipe técnica designada, com parecer submetido ao Ministério Público e decisão final do juiz responsável. Poderá ser instituída Comissão Multidisciplinar para auxiliar na avaliação.
Entre os critérios de priorização estão a relevância social do serviço prestado, viabilidade do projeto, capacidade de atendimento, atuação em áreas ligadas à execução penal e prevenção da criminalidade, além de iniciativas voltadas para pessoas em cumprimento de medidas socioeducativas ou com transtornos mentais em conflito com a lei.
Prestação de contas
As entidades contempladas deverão assinar termo de compromisso e prestar contas detalhadas da utilização dos recursos, apresentando notas fiscais, relatórios de execução, resultados alcançados e registro fotográfico. Contas rejeitadas implicarão devolução dos valores e exclusão do cadastro.
Informações
Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Secretaria da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Manhuaçu pelos canais de contato: e-mail institucional (mnc2criminal@tjmg.jus.br), WhatsApp (33) 99159-0025 ou telefone (33) 3339-5400.