TRE-MG julga nesta quarta-feira ação que apura fraude à cota de gênero envolvendo vereadores de Caratinga

CARATINGA – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julga nesta quarta-feira (4) o recurso relacionado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Caratinga. O julgamento estava inicialmente marcado para o dia 28 de janeiro, mas foi adiado a pedido da defesa do vereador João Levindo de Faria, cujo advogado estaria em viagem na data anterior.

O processo envolve os vereadores Valdeci Dionísio da Silva ‘Dete’, José Cordeiro de Oliveira e João Catita. Em primeira instância, a 72ª Zona Eleitoral de Caratinga decidiu pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Republicanos, sem aplicação de inelegibilidade. A decisão foi alvo de recurso e agora será analisada pelo TRE-MG.

A ação investiga uma possível fraude à cota de gênero, exigência prevista na Lei nº 9.504/97, que determina que cada partido ou coligação apresente, no mínimo, 30% de candidaturas de um dos gêneros nas eleições proporcionais. A denúncia aponta que uma candidatura feminina teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem a realização efetiva de campanha.

De acordo com os autos, a candidata teria obtido apenas dois votos, não teria realizado atos de campanha e apresentou movimentação financeira mínima. A prestação de contas registrou apenas R$ 250, destinados a serviços contábeis, sem gastos com material gráfico ou divulgação eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) emitiu parecer favorável à manutenção da decisão de primeira instância. Para o órgão, os argumentos apresentados pela defesa não afastam os indícios de fraude. O procurador regional eleitoral José Jairo Gomes afirmou que “as provas mostram que a candidatura foi lançada apenas para cumprir a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97”. O parecer, assinado em 9 de outubro de 2025, também ressalta precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a aplicação da Súmula nº 73, que caracteriza fraude quando há votação irrisória, ausência de campanha e prestação de contas sem movimentação real.

Defesa

A defesa sustenta que a candidata Cláudia efetivamente se lançou ao pleito, mas desistiu da campanha por motivos de saúde, após sofrer um acidente de trânsito que teria causado sequelas físicas. Segundo os advogados, o agravamento do estado de saúde inviabilizou qualquer atuação eleitoral, o que explicaria a ausência de campanha.

O vereador José Cordeiro de Oliveira comentou o processo e afirmou que o julgamento não se refere diretamente aos parlamentares, mas ao partido. “É importante destacar o que é a fraude à cota de gênero. Todo partido tem que apresentar, no mínimo, 30% de um gênero. No caso dos Republicanos, houve uma denúncia de que uma das candidatas não teria feito campanha, o que eles chamam de candidatura laranja”, explicou.

Segundo ele, o que será analisado pelo TRE-MG é o recurso apresentado contra a decisão da Justiça Eleitoral de Caratinga. “O que vai estar sendo julgado é se a sentença que determinou a recontagem dos votos do Republicanos pode ser revertida, uma vez que, para o partido, a candidata foi, sim, candidata”, disse.

José Cordeiro reconheceu que, caso a decisão seja mantida, os efeitos recaem sobre os mandatos do partido. “Se o TRE confirmar a sentença, quem pode ser prejudicado são os vereadores que hoje exercem mandato pelo Republicanos. Por isso, as pessoas acabam entendendo que o julgamento é dos vereadores, quando, na verdade, é do partido”, afirmou.

O parlamentar concluiu dizendo que respeitará qualquer decisão judicial. “A gente vai acatar, como sempre fizemos. A lei é a lei, e o que a Justiça determinar tem que ser cumprido.”

Possível recontagem de votos

Caso o TRE-MG mantenha a cassação do DRAP e dos diplomas, os votos atribuídos ao Republicanos nas eleições de 2024 serão anulados, e uma nova totalização será realizada pelo cartório eleitoral para definir a composição da Câmara Municipal de Caratinga. Ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *