Prazo para veículos acima de 10 anos foi prorrogado
CARATINGA- Entra em vigor no próximo dia 27 de fevereiro a nova regulamentação municipal que disciplina o funcionamento do transporte privado individual de passageiros por aplicativo em Caratinga. A medida estabelece critérios obrigatórios para cadastramento, renovação anual e fiscalização dos motoristas que atuam por meio de plataformas digitais.
O serviço já é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.006, de 20 de junho de 2024, posteriormente complementada pela Lei nº 4.081, de 30 de outubro de 2025, que definiu os requisitos para o cadastramento dos operadores e fixou prazo de 120 dias para adequação — prazo que se encerra agora no dia 27.
De acordo com a legislação, a autorização de tráfego será concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por meio da emissão de Alvará, documento que conterá os dados do motorista e do veículo. O Alvará comprovará a condição de Operador de Transporte Individual (O.T.I.) e autorizará a prestação do serviço no município.
Documentação obrigatória
Para a renovação anual do Alvará, o motorista deverá apresentar:
– Comprovante de cadastro ativo na plataforma;
– CRLV atualizado;
– CNH categoria B ou superior com observação de atividade remunerada;
– Comprovante de residência atualizado;
– Inscrição como contribuinte individual do INSS ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
– Atestado médico de aptidão física e mental;
– Certidões criminais negativas da Justiça Federal, Justiça Estadual e Juizado Especial da Comarca de Caratinga;
– Atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil de Minas Gerais;
– Quitação eleitoral;
– Certificado de curso de preparação ou atualização reconhecido pelo Município;
– Comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT);
– Comprovante de vistoria veicular anual;
– Cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso o veículo não esteja em nome do motorista, será obrigatória a apresentação de autorização do proprietário ou contrato de locação, comodato ou leasing.
A lei determina ainda que o veículo deve ser emplacado em Caratinga, ter capacidade máxima de até sete passageiros e, em regra, possuir no máximo 10 anos de fabricação.
Prefeitura prorroga exigência de idade máxima
Em nota oficial, a Prefeitura informou que, após reunião realizada no dia 4 de fevereiro entre o Departamento de Transporte, a Procuradoria-Geral do Município e representantes das plataformas, foi constatado que parte dos veículos em atividade não se enquadrava no limite máximo de 10 anos de fabricação.
Diante disso, o prefeito Dr. Giovanni determinou a edição de decreto prorrogando por mais 12 meses a exigência do prazo máximo de fabricação dos veículos. Assim, automóveis com mais de 10 anos poderão continuar operando pelo período de até um ano, desde que passem por vistoria de segurança e cumpram as demais exigências legais.
O Departamento Municipal de Trânsito designará órgão público ou empresa credenciada para realizar a vistoria anual dos veículos. Após aprovação, será emitido o Selo de Vistoria Anual (SVA), que deverá ser afixado obrigatoriamente no para-brisa dianteiro, contendo o número do Alvará e o ano da vistoria.
Regras de conduta
A regulamentação ocorre em um momento em que conflitos entre motoristas de aplicativo têm sido registrados no município. Recentemente, uma motorista relatou ter sido agredida após discussão por vaga de espera em via pública — situação que até então não possuía regulamentação específica.
Pela nova lei, o transporte remunerado privado individual de passageiros somente poderá ser solicitado por meio das plataformas digitais, sendo considerada clandestina qualquer outra forma de captação. Ficam proibidas as chamadas “corridas de maçaneta”, quando o passageiro aborda o motorista diretamente na rua, bem como a formação de filas ou pontos fixos de espera em locais públicos e o aliciamento fora do aplicativo.
A exploração do serviço sem o cumprimento dos requisitos será considerada transporte ilegal de passageiros, podendo gerar multas e demais penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a Prefeitura, a medida busca organizar a atividade, reforçar a segurança dos usuários e garantir maior controle e equilíbrio na prestação do serviço em Caratinga.




