Nomeados autoridade de trânsito e membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
CARATINGA – A principal meta da Prefeitura de Caratinga é a municipalização do trânsito para gerir seus recursos e, consequentemente, a sua melhoria, pois está cada vez mais complicado devido ao crescente aumento da frota. E mais um passo para isso foi a nomeação da autoridade de trânsito. Em decreto do executivo, foi nomeado Isaias de Freitas Borges, responsável pelo Caratrans – Órgão Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário de Caratinga.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, este assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística.
O artigo 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.
A Prefeitura de Caratinga também já nomeou os seguintes membros para a constituição da JARI: representante bacharel em Direito, indicado pelo prefeito municipal, Rafael Soares Firmino (titular) e Ricardo Andrade Fernandes (suplente); representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade, Cristiane Aparecida de Faria do Val (titular) e Eliane Pires Conrado (suplente); representante indicado pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, Clemilson Cleber Calais (titular) e Pablo Gonçalves Bragança (suplente).
Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito ainda deverá ser encaminhado ao Denatran: a legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização; legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno; ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito); nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357 e endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.
Um comentário
Aldo
Isso pra mim, não passa de mais uma trapaça dos governantes de nossa cidade, para arrecadarem mais para seus bolsos. Para gerarem empregos para queles que financiaram a campanha do prefeito, vereadores ou algum outro interesse particular; É uma forma de prejudicar ainda mais nós trabalhadores que estamos tentado cumprir com nossas obrigações, e que já não estamos mais aguentando tamanha cobrança de todas as maquinas do governo, seja ele, Municipal, Estadual ou Federal. Aí questiono as autoridades do município de Caratinga, as ruas estarão em condições perfeitas de circulação? Esse asfalto todo remendado que acaba com os nossos veículos estará sendo trocado por um novo? Abrirão novas vagas de estacionamentos no centro da cidade? Abrirão novas alternativas de descentralizar o transito? Ou reforçando mais uma vez, será mesmo que esta secretaria não será somente mais uma maquina de arrecadação e interesse politico? Deixo aqui a minha insatisfação com a criação desta secretaria, e não concordo com a mesma. quero com este comentário, apenas exercer meu direito de livre arbítrio, que neste comentário é exposto