CARATINGA – Acaba de ser sancionada a lei que estima a receita fixa e a despesa do município de Caratinga para o exercício financeiro de 2015. O orçamento está em conformidade com os termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo, orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta; inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados.
O orçamento geral do município estima a receita bruta em R$ 188.631.436,55 com uma dedução de R$ 13.287.243,99 referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e descontos concedidos, apresentando uma Receita Líquida de R$ 175.344.192,56, cujo valor da despesa foi fixado no mesmo valor em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, está autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento das despesas, até o valor correspondente a 50% da Receita Prevista; abrir créditos suplementares, utilizando-se da totalidade do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; abrir créditos suplementares, utilizando-se da totalidade do excesso de arrecadação; utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Também poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação; contingenciar dotações de despesas, quando a evolução das receitas comprometerem os resultados previstos e adequar os quadros e anexos do Plano Plurianual 2015-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 aos valores previstos na lei orçamentária, que entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015.