UBAPORANGA- O município de Ubaporanga decretou estado de calamidade pública na saúde, após a suspeita do surto de febre amarela silvestre, na região. O documento foi assinado pelo prefeito Gilmar Assis e tem prazo de duração de 90 dias, prorrogável por igual período, no caso justificado interesse público.
Segundo último boletim epidemiológico da doença, Ubaporanga há seis casos notificados, sendo dois prováveis. O termo “caso provável” significa que, apesar de exame laboratorial reagente para a febre amarela, a confirmação final do caso demanda também investigação epidemiológica, históricos de vacinação e deslocamentos desses pacientes.
Veja o decreto do prefeito na íntegra:
DECRETO No 011/2017
“Declara em estado de calamidade pública o atendimento à saúde no Município de Ubaporanga e dá outras providências”.
O prefeito municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 44, inciso VI, Da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I – O momento de apreensão que passa a população do Município de Ubaporanga, em razão das evidências de surto de Febre Amarela no Município e na região, com o registro, até esta data, de vários casos suspeitos, com 5 (cinco) óbitos, pendentes de confirmação oficial por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, de haverem contraído a febre amarela;
II – Considerando a necessidade de serem adotadas as medidas imediatas e eficazes, voltadas à proteção da população em iminente risco de vulnerabilidade coletiva;
III – Das medidas a serem adotadas no enfrentamento da situação de risco, impõe-se o restabelecimento do estoque de medicamentos e equipamentos médicos e hospitalares do Município, com a mobilização e adequação do setor de recursos humanos para a efetiva prestação dos serviços de saúde pública municipal, em parceria com o Estado e a União;
IV – E considerando que a demora na adoção das medidas de atendimento à população exposta em situação de vulnerabilidade poderá se agravar, colocando em situação de pânico a população local e da região, amedrontada com as fundadas notícias veiculadas pela imprensa falada, escrita e televisada,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada em estado de calamidade pública a saúde do Município de Ubaporanga – MG, ficando o chefe do Executivo Municipal, dentro dos limites legais, autorizado a editar medidas de urgência voltadas ao imediato restabelecimento da regularidade no atendimento aos munícipes, inclusive com solicitação junto ao Governo Estadual e Federal do apoio logístico, material e financeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, no caso justificado interesse público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 10 de janeiro de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal