Afetados por desmoronamento no Rodoviários ainda aguardam providências
CARATINGA- 7 de dezembro de 2023. Três anos de prejuízos. Da necessidade de abandonar o lar. Da falta de providências.
O deslizamento no trecho de encosta entre a BR-116 e as ruas Artur da Silva Araújo e André de Oliveira Valadão, no Bairro Rodoviários, em Caratinga, provocou danos nas estruturas de edificações e a consequente desocupação de moradores.
Na Justiça, a ação civil pública em defesa do Meio Ambiente Urbano, com pedido de liminar em sede de tutela de urgência antecipada foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o município de Caratinga, um empresário e duas empresas.
Conforme apurado pela Justiça, o incidente foi provocado por uma obra de construção civil com desaterro volumoso realizada por empresas. De lá para cá, decisões judiciais citam responsabilidades, como monitoramento dos edifícios, medidas paliativas, vistoria dos imóveis e pagamento de benefício aluguel social. Mas, até o momento, de acordo com os afetados, nada de providências.
“O desastre foi provocado. A sentença não sai. Os réus continuam impunes. Ninguém se importa. E moradores arcando sozinhos com o financiamento do imóvel interditado e o aluguel”. A frase estampa alguns outdoors que foram colocados em pontos estratégicos de Caratinga, como iniciativa dos próprios moradores afetados.
Relembre os principais fatos:
7 dezembro de 2020- O DESLIZAMENTO
O deslizamento ocorreu no bairro Rodoviários, às margens da BR-116. Segundo moradores, a terra cedeu por volta de 2h da madrugada, provocando um forte estrondo. Uma casa, localizada na rua Maria Inês de Araújo Abreu, teve cinco veículos atingidos. Na residência estava um casal e um bebê, mas ninguém ficou ferido. Próximo ao local, moradores de três prédios precisaram deixar seus apartamentos devido ao risco de novos desmoronamentos. Os bombeiros confirmaram que no local era realizada uma obra e moradores relataram explosões frequentes. (foto: Arquivo DIÁRIO)
8 de dezembro de 2020- MORADORES PEDEM ALUGEL SOCIAL
As consequências do deslizamento incluem uma família (três pessoas) desabrigada; 54 famílias (120 pessoas) desalojadas; três casas interditadas; e três prédios e duas casas geminadas que apresentam fissuras. O proprietário do terreno se manifestou por meio de nota, lamentando o ocorrido, dizendo estar “profundamente abalado e preocupado” e destacou: “Registramos que, desde o início de agosto, vínhamos tentando mitigar os riscos daquele local, que já tinha sofrido um abalo em meados de abril, com o deslizamento ocorrido no posto de combustíveis vizinho. Nossa intervenção foi dirigida a um problema que sequer foi causado por nós. Agimos para preservar a estabilidade do local e a segurança, executando ações para impermeabilização do local e estabilização do talude, que era constituído de uma mescla de solo e rochas alteradas e rochas sãs, para cuja contenção foi necessária a retirada das mesmas para acesso e conclusão dos serviços”. (Foto: Arquivo DIÁRIO)
10 de dezembro de 2020- CREA-MG FAZ LEVANTAMENTOS DE PROVAS E ATIVIDADES TÉCNICAS
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) informou que a obra em execução onde houve o deslizamento de terra já havia sido fiscalizada em maio de 2020. O objetivo da ação foi a identificação dos responsáveis técnicos e da habilitação legal para o desempenho das atividades em execução no local. Após o deslizamento, a fiscalização retornou ao local para atualização dos dados e realizava levantamento de provas documentais e das atividades técnicas desempenhadas na referida obra.
15 de dezembro de 2020- LAUDO GEOLÓGICO APONTA NECESSIDADE DE OBRAS EMERGENCIAIS
Divulgado o laudo geológico. Foram apontadas necessidades de obras emergências para garantir a segurança no local. Três edificações foram consideradas condenadas.
Conforme o documento, dentre os possíveis principais agentes potencializadores do deslizamento, destaca-se a execução de inúmeras escavações e desmontes de rocha no processo de ocupação do local.
Por fim, foi indicado isolamento efetivo com uso de barreiras, cercas e/ou tapumes em alguns trechos para impedir que as pessoas se aproximem do barranco e, consequentemente, ocorram eventuais acidentes.
A Prefeitura disse que iria notificar proprietários e os interventores para que iniciassem as obras emergenciais e apresentassem imediatamente um cronograma das obras necessárias para a estabilização da área. Ainda informou que os moradores deviam comparecer até o Departamento de Habitação para que fosse feita análise de cada caso quanto ao direito ao aluguel social.
29 de maio de 2021- CARTAZ
1 DE JULHO DE 2021- DEFESA CIVIL LIBERA VOLTA DE MORADORES PARA IMÓVEL
Após laudo geológico-geotécnico e vistoria, a Defesa Civil de Caratinga desinterditou o Residencial Íris, situado à Rua André de Oliveira Valadão.
A Reportagem teve acesso ao laudo de acompanhamento do trecho entre a Rodovia Rio-Bahia e as Ruas Artur da Silva Araújo, André de Oliveira Valadão e Sebastião Carmo Ribeiro, a montante de um antigo posto de gasolina.
O parecer técnico a Norma ABNT NBR 16.920/2021, estabelece o nível de segurança para o dimensionamento de estruturas de contenção do tipo solo grampeado e alto devido a presença de residências e prédios comerciais. O fator de segurança mínimo para a estabilidade global é de 1,5. O documento destacava que o Residencial Íris atendeu ao fator de segurança.
12 de julho de 2021- JUSTIÇA DETERMINA QUE SE MANTENHA REMOÇÃO PREVENTIVA E APONTA PROVIDÊNCIAS
A Justiça determinou que que se mantenha a remoção preventiva dos moradores, apontando que o laudo geológico ainda apresenta um “campo de incertezas” aos afetados. A decisão cita que, conhecido o risco de novos deslizamentos, embora tenha a Defesa Civil liberado o imóvel interditado (número 30 da Rua André de Oliveira Valadão), entende que “tal decisão não é mais acertada”. “Como se pode extrair do laudo, a alegada segurança encontra-se no limite do aceitável e apenas para os períodos de terra seca, fulminando no período chuvoso. Ora, decidir pelo retorno dos moradores e condicionar isto a verificações sistemáticas da área é deixar todos os afetados ao campo da incerteza. É, caso demonstrado novo risco em época chuvosa, deslocar os moradores, maiores afetados, a vida de nômades, indo e voltando de acordo com a situação da área”.
O Ministério Público pediu pela condenação solidária dos réus. Ainda foram estabelecidas providências como execução de obras para a estabilização da encosta e pagamento do benefício “bolsa aluguel/aluguel social” àqueles que foram removidos de suas residências e/ou comércios, em razão dos riscos potenciais de desabamento dos seus imóveis, assim constatado pelo laudo geológico, retroagindo o pagamento desde a data que efetuaram o pagamento do primeiro mês de aluguel, até a completa estabilidade do talude e dos seus imóveis.
15 de julho de 2022- FURTOS E VANDALISMO
Nessa data, o DIÁRIO encontrou no local um cenário de total destruição. Com as invasões, praticamente tudo que fazia parte das edificações foi furtado, desde vidros, fiação, caixa d’água e canos. Nem mesmo o telhado escapou da ação dos vândalos. Proprietários de outros prédios que também estão interditados, temiam que estes imóveis fossem alvo da mesma ação. (Foto: Arquivo DIÁRIO)
10 de dezembro de 2022- TJMG MANTÉM DECISÃO DE PROVIDÊNCIAS EM FAVOR DE AFETADOS
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Caratinga, que determina além de pagamento de aluguel social, medidas de segurança para residências que foram interditadas na área do loteamento Silva Araújo, Bairro Rodoviários.