Sentença da Comarca de Ipanema havia condenado réu por estupro de vulneráveis
DA REDAÇÃO – A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipanema, que condenou um homem à pena total de reclusão de 51 anos, 11 meses e 29 dias por estupro de vulneráveis. O réu exigia que as vítimas guardassem segredo e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças.
A relatora, desembargadora Kárin Emmerich, negou recurso interposto pela defesa do réu e manteve, integralmente, a decisão proferida em Primeira Instância.
De acordo com os autos do processo, as vítimas eram deixadas aos cuidados do denunciado em razão da relação de amizade e vizinhança. Ele aproveitava a oportunidade para abusar das crianças.
Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período em companhia delas. Uma testemunha que viu os abusos acionou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do denunciado. O acusado está preso em regime fechado desde maio de 2023.
Sentença
Em primeiro grau, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, negou a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, e ainda determinou o pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.
Assessoria TJMG