Em decisão assinada pela desembargadora Aurea Brasil, da 5ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu o recurso tentado pelos advogados do prefeito Dr. Welington, mantendo a sentença imposta pelo juiz de 1ª Instância da Comarca de Inhapim, Dr. João Fábio Bonfim Machado de Siqueira, cassando seus direitos políticos por três anos.
Dr. Welington foi processado pelo Ministério Público de Inhapim, acusado de ato de improbidade administrativa quando ainda era delegado de polícia. Ele acabou sendo condenado, em 1º de julho de 2021, a pagar o valor de cinco vezes seu salário à época, bem como a perda dos direitos políticos por três anos.
A defesa de Dr. Welington afirma que no processo, considerando que não houve prejuízo a Administração Pública, não há determinação de perda de função do cargo, portanto, o chefe do executivo permanece. E que já houve a prescrição, portanto, buscará um efeito suspensivo.
O CASO
De acordo com a denúncia, quando Delegado de Polícia Civil em Inhapim, no ano de 2008, Dr. Welington apreendeu um veículo VW, modelo CrossFox, tendo em vista que foi constatado que tal veículo apresentava vestígios de adulteração dos sinais identificadores. Foi realizada perícia no veículo apreendido, sendo que o laudo confirmou a adulteração A placa que estava afixada no veículo, bem como o chassi gravado sobre o chassi original, pertenciam a outro veículo da mesma marca e modelo, evidenciando que se tratava de um veículo “clonado” e produto de crime contra o patrimônio.
E que mesmo sabendo que o veículo apreendido era “clonado” e produto de crime, que não poderia circular até regularização, enquanto delegado, nomeou a pessoa que estava de posse do veículo como depositário fiel do bem, permitindo que ele circulasse nas vias públicas irregularmente, infringindo diversas regras de trânsito, gerando o lançamento de diversas multas.