Município reconhece lei de 1980 que determina o fechamento. Empresas tem o prazo de 45 dias para se adequar à medida
CARATINGA – A diretoria do Sindicato dos Comerciários de Caratinga e Inhapim e o gabinete do vereador Sebastião Alves Batista (Dr. Sebastião do Sindicato) informaram que foi atendida a solicitação feita ao prefeito de Caratinga, Marco Antônio Ferraz Junqueira, para o cumprimento da Lei nº 1.755/88, sancionada no governo do ex-prefeito Anselmo Bonifácio, na década de 1980, que alterou o Código de Posturas do Município de Caratinga, determinando que: “aos domingos e feriados permanecerão fechados os supermercados e mercearias de auto-serviços”, que ainda está em vigor.
Em nota, o Sindicato adiantou que o Poder Executivo de Caratinga entendeu que a readaptação ao dispositivo legal deve ser feita em tempo razoável, para que as empresas atingidas pela ação municipal tenham um prazo mínimo para atender a lei.
Ficou estipulado o prazo de quarenta e cinco dias para a efetivação do pedido sindical, visando o menor impacto possível, face às dificuldades econômicas atualmente atravessadas por todos os setores da economia no país.
NOTA EMITIDA PELA PREFEITURA
Sobre essa decisão, a Prefeitura de Caratinga emitiu a seguinte nota:
“A Prefeitura de Caratinga informa que a decisão foi tomada em função do pedido de toda a Diretoria do Sindicato dos Comerciários, que oficiou o município acerca da necessidade do cumprimento desta lei.
Uma vez cientes da norma municipal que determina o fechamento aos domingos, bem como do pedido formal do sindicato, mediado pelo vereador Sebastião, que também assinou o ofício pedindo providências, não pode o Executivo ignorar o pedido e descumprir a lei.
O Executivo é obrigado a cumprir as leis municipais (seja quando ela permite ficar aberto, ou – como é o caso – quando a norma determina o fechamento dos estabelecimentos). Desta forma, o Prefeito reconheceu o pedido assinado pela Diretoria do Sindicato e do vereador signatários do documento.
Contudo, como é uma norma de há quase 30 anos e que vinha, de acordo com os costumes locais, sendo ignorada. Não é razoável que o Município determinasse seu cumprimento imediato.
Por isso, atendendo ao princípio da razoabilidade e do bom senso. Bem como preocupados com um prazo mínimo para que os ajustes nas escalas dos supermercados não viessem a gerar desemprego ou prejuízos tanto aos trabalhadores, como aos empresários e à própria população(que deve tomar conhecimento na mudança da rotina comercial), o Prefeito determinou a notificação dos estabelecimentos e o prazo de 45 dias para que os mesmos sejam multados caso não obedeçam ao disposto na Lei Municipal”.