CARATINGA – Por volta de 17h de ontem, foram publicadas as exonerações de Juarez Júnior da Silveira e Sueli de Oliveira Amorim, que ocupavam as pastas de Planejamento e Fazenda; e Saúde, respectivamente. Juarez ainda ocupava interinamente a Secretaria de Agronegócios.
Na tarde de terça-feira (25), a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Caratinga confirmou que os secretários foram notificados da decisão da Justiça, que determinava o afastamento dos secretários, além do bloqueio de bens dos nove envolvidos em ação civil pública de improbidade administrativa, acompanhada de Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público local, que busca apurar as denúncias de superfaturamento na compra de medicamentos pelo Poder Público Municipal durante o ano de 2013.
Sobre o afastamento dos servidores, a Prefeitura de Caratinga, através da Assessoria de Comunicação, informou que a administração municipal vai dar integral cumprimento a Ordem Judicial. No entanto, os servidores afastados já estão ingressando o recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confiantes na reversão da liminar concedida, entendendo que não praticaram nenhum ilícito administrativo.
O juiz deferiu em liminar, pedido formulado pelo Ministério Público, determinando o bloqueio de bens dos nove requeridos, todos eles, perfazendo o montante de até R$ 298.950,93 e o afastamento imediato e cautelar dos secretários Juarez e Sueli.
Também ficou definido suspensão do fornecimento de remédios pela Drogaria Soft LTDA e seu sócio Fábio Peixoto Roque, Hosp- Med Distribuidora LTDA e José Renato Araújo e Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos LTDA e seu proprietário Sandro Soier, ficando todos os réus proibidos de contratar com a municipalidade qualquer prestação de fornecimento de serviço de remédio.
O prefeito foi intimado para proceder, também, a exoneração e contratação da farmácia e distribuidora, de forma imediata, sob pena de multa pessoal de R$100.000, mais responsabilidade por crime de desobediência.