CARATINGA – Foi publicada no Diário Eletrônico do município, a Lei nº 3.496/2014, que dispõe sobre vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
O projeto aprovado pela Câmara Municipal, de autoria dos vereadores Cleon Coelho, Andreza Miranda, Rômulo Costa e Sebastião Fausto da Silva, foi aprovado em sessão do dia 19 de novembro e tem por objetivo garantir prioridade de vagas para estas crianças.
De acordo com o documento, as creches municipais ficam responsáveis pelo atendimento, observando os critérios para a matrícula das crianças, sendo apresentação de cópias do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Atendimento à Mulher e do exame de corpo de delito.
Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra na esfera da rede municipal de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.