Promotora Flávia Alcântara destaca importância de destinação de recursos ao Fundo da Infância e Adolescência
CARATINGA- Você sabia que o imposto de renda pode ser transformado em futuro para crianças e adolescentes? O contribuinte pode e deve decidir onde será aplicada parte do seu imposto de renda e quem será beneficiado com ele. É o que explica a promotora de Justiça Flávia Alcântara.
De acordo com a promotora, há um recurso especial, o Fundo da Infância e Adolescência, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os valores angariados devem ser integralmente revertidos para o financiamento de programas e projetos que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do nosso Município. “O Fundo tem três esferas, pode ser municipal, estadual e tem em nível federal. Em Caratinga temos um fundo apto a receber recursos para destinação desses projetos. A principal fonte do Fundo é exatamente a destinação de parte do imposto de renda das pessoas físicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que até 3% do imposto devido pela pessoa física pode ser destinado para o fundo, inclusive do seu município. Em números, se uma pessoa deve R$ 10.000 de imposto de renda, pode destinar R$ 300 para um fundo da sua escolha”.
Ela acrescenta que a Pessoa Física, portanto, não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Ainda há possibilidade de dedução integral do valor doado (Doação subsidiada) para aqueles que entregam a Declaração de Ajuste Anual pelo modelo completo. “Não há nenhum aumento do imposto devido. E, inclusive, aquela pessoa que tem imposto a restituir também pode fazer essa destinação de parte do seu imposto para o Fundo de sua preferência”.
Assim, no ato da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, pode o contribuinte destinar até 3% do imposto devido para o Fundo de seu Município, diretamente no Programa Gerador de Declaração, na aba “Doação Diretamente na Declaração “É muito simples fazer essa destinação, no próprio programa gerador da Receita Federal para ajuste anual do Imposto de Renda, tem um campo na aba esquerda, que é de doação diretamente na declaração. Quando o contribuinte clica, ele pode escolher entre o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. Se selecionar o Fundo da Criança e do Adolescente, vai escolher o município e, automaticamente, o programa já coloca o CNPJ do fundo e o cálculo do valor máximo que aquele contribuinte pode destinar. A pessoa escolher o valor e vai emitir uma DAF (documento de arrecadação), que tem que ser paga até o último dia de entrega das declarações, que esse ano é 31 de maio. Efetuando o pagamento, já vai contribuir com o Fundo e se tiver imposto a restituir, esse valor vai ser acrescido no valor que ele vai receber ao final, devidamente corrigido pela taxa SELIC”, orienta Flávia.
Os projetos contemplados pelo Fundo atendem diferentes áreas de assistência infantojuvenil, abrangendo, por exemplo: o amparo de crianças e adolescentes em situação de risco social, explorados sexualmente, usuários ou dependentes de drogas ou vítimas de maus tratos; orientação e apoio social às famílias; incentivo às adoções necessárias ou tardias; profissionalização de adolescentes, dentre outros.
Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social de crianças e adolescentes. “Esse Fundo é gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem uma composição paritária, então, parte dos representantes é indicada pelo município, mas, parte é também da sociedade civil. O Conselho faz uma gestão democrática desses valores, então lança um edital e os projetos que quiserem ser contemplados com recursos vão apresentar para o Conselho e terá uma aprovação. Para se ter um exemplo, em Caratinga já tivemos destinação de recursos para AMAC, Lar das Meninas, Apae, AABB. Diversos projetos que atuam com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que contemplam a prática de esportes para crianças e adolescentes, podem ser contemplados.
A promotora finaliza chamando atenção para a transparência do recurso, pois, a população também pode fiscalizar a destinação dos recursos. “Ao invés de mandar 100% do seu imposto para o caixa único da União e sem ter controle sobre como vai ser a aplicação desses recursos, a população pode destinar esses 3% ao Fundo local, verificar como está sendo a aplicação desses recursos. E esse fundo também é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público. É muito importante que a população aprenda a fazer essa destinação e contribua com o fundo local”.