CARATINGA – Como todo animal irracional, um cão age por instinto. Solto nas ruas, inclusive na hora de fazer suas necessidades fisiológicas, é ele quem determina a hora e o lugar. Mas acompanhado do dono, aí a coisa muda de figura. A responsabilidade pelos atos do animal passa a ser de quem o conduz. Assim, os atos de um cão passeando pelas calçadas reflete a educação do seu proprietário.
Caratinga, um dia normal qualquer, você está andando pela calçada e, de repente, pisa em um monte de fezes de cachorro. O que você acha disso?
“Não acho certo. Quem sai para passear com seu cachorro deve recolher também o que ele faz nas ruas e calçadas”, opina a aposentada Aparecida Ribeiro.
Uma iniciativa de uma pessoa até o momento desconhecida revela bem o incomodo de as calçadas de Caratinga estarem infestadas de coco de cachorro. Esta pessoa vem colando cartazes nos postes da região da Avenida Moacyr de Mattos chamando a atenção com a seguinte frase: “Seu cão é educado?” O lugar, situado no centro da cidade, é alvo frequente de fezes caninas espalhadas pelas calçadas.
“A pessoa quer passear com o seu cachorro tudo bem, mas se ele fizer sujeira no chão a pessoa precisa ter a consciência e a higiene de recolher”, defende André da Silva Rocha, que trabalha como chapa nos arredores de um supermercado da mesma avenida.
Pelas regras da boa convivência social, deve prevalecer o bom senso. Saiu para passear com seu cãozinho, recolha o que ela deixar pelas calçadas que não seja só alegria. Existem até regras essenciais já estabelecidas: Ter sempre em mãos um saquinho caso seu animal faça alguma sujeira. É uma delas. O ideal é que ele saiba se comportar, mas se não o fizer, limpar a sujeira que seu animal fez não é obrigação de ninguém.
“É justo, né? O cão da pessoa suja a calçada, a pessoa precisa saber que precisa recolher. Está na cara que deve ser assim”, também ressalta o mecânico, Vanil Alvino Costa.
CONDUTA
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, para saber se existe algum tipo de conduta municipal a ser seguida quanto a fezes deixadas por animais nas ruas e calçadas, a informação foi a seguinte: “O Código de Conduta Municipal não estabelece nenhum tipo lei específica quanto à situação de fezes deixadas por cães em ruas ou calçadas. Mas se algum fiscal flagrar ou houver uma denúncia formal identificando a pessoa que configure ser o proprietário do animal que tenha sujado o passeio ou a rua, a pessoa pode ser autuada por sujar a via pública, sendo enquadrada nos parâmetros da lei vigente”.