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Pela nona vez a Prefeitura recolhe entulho despejado clandestinamente na Avenida Ernestino Gomes da Costa
Pela 9ª vez a Prefeitura recolhe entulho despejado clandestinamente na Avenida Ernestino Gomes da Costa, no bairro Salatiel, e pede aos cidadãos que colaborem denunciando situações de descarte irregular de resíduos
CARATINGA – A Prefeitura de Caratinga, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos, realizou durante o dia de ontem mais uma limpeza às margens da Avenida Doutor Ernestino Gomes da Costa, conhecida popularmente como “Rua do Lixo”, no Bairro Salatiel.
De acordo com o superintendente de Meio Ambiente, Bruno da Costa Pinto, esta é a 9ª vez que a Prefeitura recolhe entulho no local. “Esta situação é um crime ambiental. Os proprietários dos lotes que vão do número 506 ao 618 estarão sendo notificados e a Prefeitura irá cercar novamente a margem da via e plantar 20 mudas de Ipê-mirim na tentativa de impedir que lixo e entulho continuem sendo despejados clandestinamente neste local. O problema é constante e moradores reivindicam providências, mas a Prefeitura tem feito a sua parte. A falta de denúncias sobre o descarte irregular dificulta a identificação dos infratores, em flagrante, por isso é muito importante que os cidadãos colaborem denunciando situações de descarte irregular de resíduos”.
Mesmo com placas de proibição há descarte de lixo no local
O superintendente da Prefeitura alerta que, apesar da coleta deste tipo de material não ser de responsabilidade da Prefeitura de Caratinga, a recolha de entulho no local já foi realizada pelo Departamento de Serviços Urbanos pelo menos oito vezes nos últimos anos. “Quando a pessoa presenciar descarte clandestino de lixo, entulho, ou outros materiais de forma irregular e se sentir prejudicada, ela deve denunciar. Para isto, basta entrar em contato com a Prefeitura de Caratinga, procurando diretamente o Departamento Municipal de Fiscalização e solicitar uma vistoria ao local para constar os prejuízos aos transeuntes e a aplicação de penalidades, caso sejam identificados os responsáveis pelo crime ambiental”.
Bruno da Costa acrescenta que a ação de descarte de lixo e entulho na Avenida se caracteriza como crime ambiental. “De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, todo local com declive acima de 40 graus não pode sofrer intervenção sem autorização. Este local enquadra-se nessa situação e o infrator que for flagrado despejando lixo ou entulho na Avenida pode ser acusado de crime ambiental e responder por esta infração”, alerta.
Manutenção da Limpeza Pública e Fiscalização
Ao Município compete o recolhimento dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). “O descarte dos demais resíduos ficam na responsabilidade de seus geradores. O cidadão que gerar resíduos como restos de construção civil, móveis velhos ou colchões, por exemplo, devem procurar se informar sobre as formas corretas de descartar o material. Existem em Caratinga empresas especializadas na coleta de entulho e elas têm onde descartar de forma correta todo o material que coletam”.
Sobre a atuação da Fiscalização Municipal, explica Bruno: “O Departamento Municipal de Fiscalização conta com o apoio da população para que denuncie situações de descarte irregular de entulho e demais resíduos que não sejam de responsabilidade da Prefeitura recolher”.
Leis municipais
Duas leis municipais são imputadas às atribuições do Departamento de Fiscalização: a Lei 1.613/97 (Código de Obras) e a Lei 1.449/85 (Código de Postura), em dois artigos 80 e 202 podemos observar o seguinte:
Artigo 80 – Os proprietários, moradores ou ocupantes são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos e terrenos.
Artigo 202 – Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro das normas fixadas pelo Código de Postura.
Bruno Costa explica que há, por parte dos cidadãos, desconhecimento e dificuldade de entender que há leis que regulamentam a conduta social. “Em Caratinga há a Lei Municipal dos Direitos e dos Deveres dos Cidadãos. Existem regras de postura para as pessoas, seja no meio social, empresarial e cultural, e elas devem ser respeitadas. É preciso que as pessoas entendam que este conjunto de leis e normas faz parte de uma regulamentação, que resulta em benefícios para o bem de todos, para o bem da sociedade. Mesmo que não agrade muito obedecê-las, é necessário que sejam obedecidas, senão corremos o risco de transformarmos nosso cotidiano em um caos”.
Onde denunciar?
1) Departamento Municipal de Fiscalização
Terminal Rodoviário Carlos Alberto de Mattos (Rodoviária Nova), no segundo andar, em dias úteis, das 8h às 17h, telefones (33) 3329-8102 ou 3329-8051
2) Ouvidoria Municipal
A Prefeitura de Caratinga disponibiliza, também, para os cidadãos um canal direto para receber reclamações, sugestões ou elogios direcionando à Ouvidoria Municipal, serviço que foi criado para identificar eventuais falhas que ocorram na prestação de serviços aos munícipes, bem como apontar sugestões que ajudem a solucionar os problemas.
O cidadão pode telefonar para (33) 3329-8150, enviar mensagem via correio eletrônico: [email protected] ou, ainda, comparecer à Praça Cesário Alvim, nº1, Centro de Caratinga. O atendimento é realizado, em dias úteis, das 8h às 17h.