CARATINGA- O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou Welington Moreira, prefeito de Caratinga, ao pagamento de R$ 25.000 por dano moral coletivo, em relação a um áudio que vazou nas redes sociais durante as eleições de 2022.
No dia 21 de outubro de 2022, repercutiu nas redes sociais o áudio em que o prefeito Welington Moreira pedia para que secretários de governo repassassem aos funcionários públicos sob sua responsabilidade, convite/comunicado para que participassem de ato de campanha em favor do candidato Jair Bolsonaro, no segundo turno. O Ministério Público do Trabalho fala em “coação” e “ameaças veladas”.
O áudio dizia: “Boa tarde. Eu tô precisando de um favor de todos vocês. Amanhã nós vamos ter essa concentração às 8h30 lá em Santa Cruz na Praça Marta Carli. E eu preciso da presença de todos vocês, presentes lá nesse, nesse evento. E também que vocês façam o convite, façam o convite, a todos os cargos comissionados das suas secretarias, eu gostaria de tê-los lá presentes conosco e durante a caminhada, e também aquelas pessoas que estão contratadas nos seus respectivos, nas suas respectivas secretarias. Façam um convite a essas pessoas, né, para que estejam conosco nessa caminhada amanhã. E aqueles que não, que disserem que não vão estar ou se disserem que vão estar e não comparecerem, é um direito dele, mas a gente vai ter que ter uma conversa com eles depois. E eu precisaria que vocês anotassem os nomes dessas pessoas que se negarem a estar presente lá amanhã, tanto cargos comissionados, quanto os cargos contratados. E depois ou durante a semana eu converso com eles, desses que disserem que não vão estar ou que se disserem que estarão, mas não comparecer, tá bom? Conto com todos vocês e com esse apoio de vocês aí pra amanhã, tá bom? Um abraço”.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias anônimas/sigilosas acusando o município de Caratinga e seus gestores de praticarem assédio eleitoral em face dos servidores públicos municipais. A ação Civil Pública Cível tem como réus o município de Caratinga e o prefeito.
O MPT pediu a condenação do prefeito ao pagamento da quantia de, no mínimo, R$ 25.000,00 a título de danos morais coletivos e no mínimo, R$ 1.000,00 a título de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de outubro de 2022, vínculo de servidor comissionado ou contratual, a qualquer título, com o Município de Caratinga.
No entanto, em sua decisão, o juiz do trabalho substituto Uilliam Frederic D Lopes Carvalho, julgou improcedente os pedidos se tratando de danos morais individuais. “Considerando a votação nominal em Caratinga no segundo turno das eleições, em que o candidato apoiado pelo 2º réu teve 53,94% dos votos no município, supõem-se que mais da metade dos servidores da prefeitura apoiavam o candidato Jair Bolsonaro, e que parte considerável desses servidores além de não se
ofender provavelmente incentivou e aplaudiu a atitude abusiva do Prefeito Municipal”, cita.
Por outro lado, a Justiça condenou o prefeito Dr. Welington a pagamento de R$ 25.000 por dano moral coletivo. A destinação dos valores para a reparação será definida pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença. “Considero que a condenação do segundo réu ao pagamento da indenização pelo dano moral coletivo já contém caráter pedagógico e inibitório para situações futuras”, finaliza.
Prefeito de Caratinga é condenado a pagar R$ 25.000 por dano moral coletivo após áudio vazado nas eleições
