De acordo com os autos, Ronaldo conduzia um veículo VW/Gol na BR-116, altura do km 493, em Inhapim, sob efeito de álcool, quando invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Raimundo Pereira de Souza, que seguia viagem do Nordeste com destino ao Rio de Janeiro. A vítima sofreu lesões graves, incluindo múltiplas fraturas expostas, sendo imediatamente hospitalizada.
Embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, o custodiado apresentava claros sinais de embriaguez, conforme relatado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelas demais testemunhas.
Constatou-se, ainda, que Ronaldo é reincidente na prática de crimes de trânsito, com ocorrências semelhantes (por embriaguez ao volante) registradas nos anos de 2019, 2020 e 2023. Além disso, ele abandonou o local do crime. “Diante da gravidade dos fatos, da periculosidade evidenciada e do risco de reiteração delitiva, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pleito acolhido pelo Juiz de Direito Plantonista da Microrregião LIII”, descreve a nota do promotor de Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade do custodiado representaria abalo à ordem pública, especialmente diante da reincidência e do perigo à coletividade.
“O MPMG reafirma seu compromisso com a segurança da sociedade e o respeito à vida, atuando firmemente para responsabilizar quem coloca em risco a integridade e a paz da coletividade”, continua a nota.
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decretação da prisão preventiva imediata “significa uma vitória importante no combate aos crimes violentos praticados na direção de veículos automotores na região e em Minas Gerais”.
Com a decisão, o acusado deverá aguardar a investigação e o curso do processo penal preso e deverá ser requerido pelo Ministério Público seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Inhapim pelo crime contra a vida praticado
Moto atingida pelo carro