O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim realizou, nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, o julgamento de MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, acusado da prática de homicídio qualificado, incêndio qualificado, fraude processual majorada, vilipêndio de cadáver e ocultação de cadáver. A acusação em plenário foi sustentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no dia 11 de maio de 2025, no interior de um sítio localizado no Córrego dos Tibúrcios, no Pesque e Pague Tô à Toa, zona rural do município de São Domingos das Dores/MG. Na ocasião, a vítima ALAIR ROCHA DA SILVA, de 41 anos, foi brutalmente assassinada com golpes de enxada na região da cabeça.
Segundo apurado durante as investigações, acusado e vítima trabalhavam temporariamente em uma lavoura de café e residiam em um cômodo de ferramentas existente na propriedade rural. Na véspera do crime, ambos haviam sido vistos consumindo bebida alcoólica e trocando ofensas em um estabelecimento comercial da região.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, após matar a vítima, o denunciado ateou fogo ao corpo utilizando álcool como acelerante, causando carbonização acentuada do cadáver e expondo a perigo a lavoura de café pertencente ao proprietário rural. A perícia técnica constatou vestígios de sangue na enxada apreendida, além de marcas de arrasto e sinais de incêndio próximos aos cafeeiros.
As investigações também revelaram que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos ao deixar seus documentos pessoais próximos ao corpo carbonizado, simulando ser ele próprio a vítima do homicídio. Além disso, o cadáver foi seccionado em partes desiguais e ocultado sob lona e pano de café em meio à plantação.
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, destacando a extrema brutalidade da ação criminosa e o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses sustentadas pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade do réu pelos crimes imputados na denúncia. O acusado foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, 7 anos pelo crime de incêndio qualificado, 9 meses por fraude processual majorada, 1 ano e 10 meses por vilipêndio de cadáver e 1 ano e 7 meses por ocultação de cadáver, totalizando 40 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
Para o Ministério Público, a condenação reafirma a importância da atuação firme das instituições de Justiça no enfrentamento aos crimes dolosos contra a vida, especialmente aqueles marcados por extrema violência, crueldade e tentativa de ocultação da verdade dos fatos.




