CARATINGA – Já começou o período da Piracema. É a época de reprodução dos peixes, quando eles sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar. Neste período existe uma série de restrições para os pescadores. A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. E o prazo para os pescadores e comerciantes declararem o estoque de pescado é de dois dias úteis após o início do período de proibição, que já está em vigor. A medida abrange frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
O sargento Gleyson, da PM Ambiental de Caratinga, explicou que durante o período da Piracema, que é do dia 1º de novembro até 28 de fevereiro, a fiscalização está sendo intensificada nos comércios e locais de pesca e quem desrespeitar a lei será punido. “A Piracema é um período para defesa dos peixes onde tem a reprodução, para que no próximo ano o pescador tenha mais retorno”, disse o militar.
O sargento enfatizou que qualquer atividade ilegal é crime e tem multa. Na região o pescador amador deve evitar pegar o peixe nativo. O pescador profissional durante o período de Piracema recebe um salário do governo. O pesque-pague continua funcionando normalmente, pois tem registro junto ao IEF – Instituto Estadual de Florestas.
As multas que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento da norma vão, desde um simples auto de advertência ao valor de R$ 50 mil, apreensão do pescado, e, em casos de crime, condução do autor à Delegacia de Polícia.