Reprovado pelos vereadores, por alteração no período de estacionamento permitido, Prefeitura afirma que houve “erro no entendimento” do projeto de lei
CARATINGA- O Projeto de Lei nº 041/2017 de autoria do Executivo pretende instituir o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Faixa Azul”, que consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos, em locais permitidos e durante período determinado.
O é subordinado ao Órgão Municipal Executivo de Trânsito – CARATRANS, criado pela Lei Municipal nº 3.453/2014, responsável por exercer as competências previstas no artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o Poder Executivo Municipal, através de concessão onerosa, pode transferir a particular a gestão dos serviços, mediante prévio procedimento licitatório, regulamentando a referida concessão por ato próprio.
Inicialmente, o projeto trazia em sua redação que o estacionamento será permitido mediante o pagamento de tarifa de R$ 2, correspondente ao período de duas horas, com atualização monetária anual será fixada por Decreto do Poder Executivo. No entanto, o executivo alterou o tempo para uma hora e o projeto com votação em 2ª discussão e redação final foi reprovado pelos vereadores, que não concordaram com o novo tempo estabelecido. O DIÁRIO questionou a Prefeitura sobre esta questão, que deu a seguinte declaração: “Houve um erro no entendimento dessa lei, a qual tratava o valor a ser cobrado, sendo interpretada com o tempo máximo de uma hora para ocupação da vaga. Esse tempo poderá ser prolongado, acionando os recursos que estiverem disponíveis nesse serviço”, mas não citou se pretende mudar o item e encaminhar o projeto novamente à Câmara Municipal.
O QUE MAIS DIZ O PROJETO DE LEI
O projeto de lei ainda disciplina que na área de abrangência do sistema serão definidas vagas especiais destinadas ao estacionamento de motocicletas e motonetas, ficando expressamente proibido o seu estacionamento nas demais vagas do sistema. “As motocicletas e motonetas ficarão sujeitas ao pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 50% do valor cobrado para automóveis, conforme regulamento por ato do Poder Executivo Municipal. Os ciclomotores classificados como triciclos deverão estacionar em vagas destinadas aos automóveis, não sendo dispensados do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo”.
Vencido o período de estacionamento para ocupação da vaga, o usuário terá 10 minutos, improrrogáveis, para providenciar a retirada do veículo, sendo que, decorrido este prazo, o proprietário ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito, a serem aplicadas exclusivamente pelos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transportes do município.
Os horários de funcionamento do “Faixa Azul” propostos são de 8h às 18h de segunda à sexta-feira e, aos sábados, entre 8h e 13h. Em épocas especiais ou datas comemorativas, e de acordo com as necessidades do comércio, o horário estabelecido poderá ser ampliado ou reduzido.
As vias e logradouros públicos, objeto do sistema rotativo pago, serão determinadas por decreto do Poder Executivo e serão identificadas com sinalização especifica. Além disso, a utilização dos espaços reservados ao sistema de estacionamento rotativo pago nos horários fixados será mediante a apresentação, pelo usuário, do cartão de estacionamento. O cartão de estacionamento deverá ser fixado no interior do veículo em local de fácil visualização, com as informações de horário, dia, mês e ano de uso, sempre de modo a permitir a fiscalização.
A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não o isenta do pagamento da tarifa, nem da colocação do cartão no interior do veículo em local visível. O veículo encontrado estacionado em desacordo a lei será multado e poderá ser removido, cabendo ao proprietário o pagamento das despesas decorrentes da remoção e demais encargos pertinentes, no ato da liberação do veículo.
INFRAÇÕES
As infrações, segundo o projeto de lei são:
I – estacionar veículo automotor nas áreas determinadas pelo Poder Público sem a aquisição do cartão do “Faixa Azul” devidamente preenchido, correspondente ao tempo de estacionamento, o qual deverá ser colocado em local visível;
II – estacionar veículo automotor nas áreas determinadas pelo Poder Público, sem demonstrar a permissão de estacionamento prevista em lei ou regulamento;
III – permanecer estacionado, portando cartão suspeito de uso indevido, tais como: anotado à lápis, rasurado, já anotado anteriormente, com emendas, sem preenchimento ou preenchidos de forma irregular;
IV – ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento;
V – trocar o comprovante de pagamento, depois de expirado o tempo regular para permanência na mesma vaga;
VI – estacionar fora do espaço delimitado para a vaga.