CARATINGA- Os órgãos e entidades da Administração direta, indireta e fundações do município estão obrigados a proceder à retenção na fonte do Imposto de Renda em todas as suas contratações com pessoas físicas e jurídicas.
As novas determinações constam no Decreto n° 217, publicado na quinta-feira (24), no Diário Eletrônico da Prefeitura, considerando a Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil no âmbito do Município de Caratinga. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2023.
A mudança ainda leva em consideração a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, para atribuir aos municípios a “titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda – IR – Retido na Fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços”.
Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ –, bem como os Impostos sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF –, sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas. Os contratados estão sendo notificados sobre as mudanças.