DA REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, ofereceu denúncia à Justiça contra um homem, atualmente com 46 anos de idade, por homicídio qualificado cometido contra sua ex-esposa, que tinha 23 anos à época dos fatos, ocorridos em 6 de dezembro de 2012, no Município de Bugre. Após 12 anos do crime, o corpo da vítima nunca foi encontrado.
Segundo as investigações, a vítima foi casada com o autor por cerca de três anos e o relacionamento foi marcado por vários casos de agressão por parte do denunciado. A denúncia aponta que, quando a mulher ficou grávida, inclusive, o homem tentou matá-la, motivo que levou a vítima ir residir com os pais, em Ipatinga. Em data posterior, ele convidou a vítima para morar novamente com ele para que pudessem cuidar do filho juntos. Ela aceitou o convite e mudou com o filho para Bugre.
Após a mudança, contudo, segundo apurado, ela passou a sofrer rotineiramente com as intromissões da mãe do denunciado em seu relacionamento, ao mesmo tempo em que as agressões cometidas pelo homem voltaram a acontecer. Em abril de 2012, ela teve sérias lesões e foi encaminhada ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga, onde recebeu atendimento médico. Durante o tempo em que esteve hospitalizada, o homem assumiu a guarda de fato da criança, que se deu sem a concordância da mãe ou de autorização judicial. A partir de então, ele impediu a mulher de ter contanto com o filho.
Em depoimento à Delegacia de Polícia Civil de Iapu, a vítima contou que o denunciado a ameaçava de morte sempre que ela visitava o filho ou telefonava para obter notícias da criança.
Após a conclusão do inquérito policial, os autos retornaram à Delegacia de Polícia com requisição do Ministério Público para elaboração de auto de corpo de delito indireto da mulher, uma vez que não compareceu no setor de medicina legal. Em 9 de julho de 2013, um Investigador de Polícia Civil comunicou o desaparecimento dela e informou que a autoria da prática do fato criminoso já recaia sobre o denunciado.
Ao ser ouvida, a mãe da vítima informou que a filha estava desaparecida desde 6 de dezembro de 2012 e que registrou o fato na Delegacia de Ipatinga no dia 10 de dezembro daquele ano, indicando que o denunciado havia matado a mulher.
Com base nas provas colhidas durante as investigações, o MPMG concluiu que o crime de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima por não aceitar pagar pensão alimentícia ao filho, que ficaria sob a guarda da mãe e era criado pela avó paterna.
A denúncia aponta ainda que ficou comprovado que o denunciado, pelo mesmo motivo, já havia tentado matar uma ex-companheira, com disparos de arma de fogo, deixando-a com sequelas graves e permanentes. “Restou claro que ele não admitia ser instado, por qualquer de suas companheiras, a pagar pensão alimentícia em favor de seus filhos”, diz trecho da denúncia.
Fonte: Assessoria MPMG