INHAPIM – O Ministério Público, através do promotor da comarca de Inhapim, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, oferece denúncia contra o presidiário Jorcely Bernardino de Oliveira, vulgo “Lili”, com 41 anos de idade na data dos fatos, (atualmente recolhido na Penitenciária de Francisco Sá-MG), pela prática de crimes contra o delegado Célio Las Casas de Andrade.
Consta nos autos de inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2023, por volta das 11h, na rua Manoel Silva Araújo, no município de Inhapim, Jorcely “agindo livre e conscientemente, deu causa à instauração de procedimento investigativo contra a vítima Célio Las Casas de Andrade, imputando-lhe crimes de que o sabia inocente”.
Segundo apurado em sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Inhapim, verificou-se que o denunciado, ao ser interrogado em plenário, imputou à vítima, ora delegado de polícia lotado na delegacia da cidade de Iapu-MG, a prática do delito de corrupção passiva, conforme se extrai da gravação juntada nos autos do Inquérito Policial.
O delegado conduzia o inquérito policial do qual Jorcely era investigado.
Nesse sentido, conforme verificado, no momento em que o denunciado foi interrogado no tribunal, afirmou que os indivíduos que possuem envolvimento com drogas na área referente à circunscrição da unidade policial em Iapu, eram ameaçados pelo delegado Célio Las Casas, afirmando ainda que a autoridade policial coagia as testemunhas a prestarem depoimentos conforme os elementos que pretendia colher.
Após essa afirmação realizada pelo denunciado, a juíza o advertiu das consequências da denunciação caluniosa, tendo em vista os fatos imputados ao delegado de polícia. No entanto, mesmo assim, o Jorcely não hesitou em pronunciar novas declarações infundadas.
Ao ser interrogado pelo promotor de justiça, o denunciado reiterou que o delegado instruía as testemunhas para que estas o apontassem como autor de crimes naquela localidade.
Jorcely havia narrado acerca de um fato ocorrido em dezembro de 2010, no qual seu irmão foi abordado por policiais militares, em tese, por ordem do delegado, supondo que seria ele o condutor do automóvel. Desse modo, continuou a afirmar que o delegado Célio Las Casas teria solicitado R$ 30 mil de entrada, e mais R$ 30 mil depois do primeiro pagamento, para que não fosse preso, informando que esse fato teria ocorrido no fim do mês de novembro de 2010.
O denunciado ainda afirmou que realizou uma representação contra o delegado no batalhão, pois esta representação não foi aceita na delegacia regional. Jorcely disse que algumas pessoas presenciaram o ocorrido, entretanto, não mencionou os nomes.
Restou apurado, com isso, que o denunciado Jorcely imputou ao delegado de polícia, os crimes de constrangimento ilegal e corrupção passiva.
No entanto, o procedimento extrajudicial foi arquivado diante da improcedência das informações proferidas pelo denunciado. Neste procedimento restou caracterizado que na realidade o denunciado, com as suas acusações, buscou apenas prejudicar os policiais responsáveis por sua prisão e condução da investigação que culminou na sua condenação no Tribunal de Justiça.
CONCLUSÃO
O ministério público requer a oitiva da vítima e das testemunhas, bem como o interrogatório do denunciado para ao final, seguidas as demais formalidades da lei, seja ele condenado nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva.