INHAPIM – O Ministério Público ofereceu denúncia contra um homem de 52 anos na data dos fatos, acusado de homicídio qualificado tentado.
De acordo com os autos de inquérito policial, no dia 16 de janeiro de 2024 (terça-feira), por volta de 18h30, no córrego São Silvestre, zona rural de Inhapim, o denunciado, agindo livre, voluntária e conscientemente, por motivo torpe e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar um homem 61 anos com golpes realizados com o uso de uma cavadeira, sendo que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.
Ainda conforme apurado, o denunciado mantinha relacionamento de união estável com a filha da vítima, havia cerca de seis meses.
No dia anterior, 15 de janeiro de 2024, o denunciado havia sido preso em flagrante, após ameaçar a mulher, pois ela saiu da residência em que convivia com ele, por não mais suportar ameaças e agressões, tendo se refugiado na casa dos pais.
Assim, o denunciado esteve na casa da vítima, tendo a ameaçado, além de persegui-la com um canivete, porém ela conseguiu fugir. O denunciado ainda ameaçou matar a mulher e todos os familiares dela.
No mesmo dia 15 de janeiro de 2024, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência, previstas na Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em desfavor do denunciado, que foram deferidas. Contudo, sequer houve tempo para que o denunciado fosse intimado sobre a decisão. Após ser liberado da prisão, no dia 16 de janeiro de 2024, o denunciado se deslocou até a residência dos pais a mulher, no mesmo dia, tendo se deparado com a vítima, que estava sentada na varanda da casa.
O denunciado então disse à vítima que tinha contas a acertar com sua filha. A vítima respondeu que a mulher era sua filha e que o denunciado deveria ir embora e se acalmar, para conversarem posteriormente.
O denunciado, então, se apossou de uma cavadeira e, de surpresa, atacou a vítima, desferindo um golpe na cabeça dela. Ato contínuo, o denunciado continuou agredindo a vítima com a cavadeira, desferindo golpes em sequência, atingindo-a em várias partes do corpo.
Neste momento, a mulher se colocou entre o denunciado e a vítima, segurando a cavadeira, impedindo que o denunciado continuasse a golpear seu pai.
Enquanto o denunciado lutava com a mulher, tentando se soltar, a vítima conseguiu se levantar, pegou um facão que estava próximo e golpeou o denunciado, atingindo-o na cabeça.
Mesmo ferido, o denunciado continuou tentando agredir a vítima por alguns momentos, até que perdeu a força, em razão de estar lesionado, tendo caído ao chão.
Na sequência, pai e filha acionaram a Polícia Militar, bem como serviços médicos, a fim de socorrerem os envolvidos.
Deste modo, a vítima somente não faleceu, porque a filha impediu que o denunciado continuasse a golpeá-la e, posteriormente, foi socorrida e atendida no Hospital de Inhapim, vindo a sobreviver.
“Evidenciou-se, portanto, que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que o autor agiu movido por sentimento de vingança. Isso porque a filha da vítima havia registrado ocorrência policial contra ele, em razão de delito de ameaça praticado por ele contra ela, motivando o ódio do denunciado’, diz a denúncia.
O Ministério Público requereu que seja o denunciado condenado a cumprir as penas cabíveis, assim como a repararem os danos morais às vítimas, causados pela prática delitiva (art. 387, inciso IV, do CPP), fixados em valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em relação à mulher, e a decretação da prisão preventiva do denunciado, uma vez que presentes os seus requisitos, notadamente a necessidade de se garantir a ordem pública e para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência.