CARATINGA – A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O Instituto, que é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, recomendou aos pais e responsáveis que passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro.
PORTARIA 481
Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010 a Portaria 481, que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Dependendo do tipo de material, o produto tem de ser submetido e aprovado por testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da conformidade.
Segundo o Inmetro, é considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis usados em ambiente escolar ou em atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.
Segundo o Inmetro, todos os prazos para adaptação à portaria estão esgotados, englobando não só a fabricação e importação de artigos escolares sem a certificação, como também a venda para o varejo de estoques fabricados ou adquiridos anteriormente. O último prazo para o fim da comercialização, pelo varejo, dos produtos sem selo, se esgotou no dia 28 de fevereiro.
FISCALIZAÇÃO
O Inmetro já esta fazendo fiscalizações e exigindo a presença dos selos nos materiais escolares. Os fiscais vão notificar o estabelecimento e dar um prazo para o comércio se posicionar, em geral de dez a 15 dias.
Caso encontre irregularidades, a orientação é para que os fiscais deem advertência e frisem que tem um regulamento a ser cumprido. Se na próxima fiscalização as irregularidades persistirem, o dono do estabelecimento poderá ser multado. As multas variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.
O Inmetro aconselha que os consumidores verifiquem se o produto tem o selo. Caso não tenham, que denunciem o fato à Ouvidoria do instituto pelo telefone 0800 285 1818.
SITUAÇÃO EM CARATINGA
A reportagem do DIÁRIO percorreu livrarias em Caratinga e constatou que elas estão obedecendo a portaria 481 de 7 de dezembro de 2010.
De acordo com Arlindo Antônio da Silva Neto, gerente da Livraria Brasil Escolar (Livraria Caratinga), o estabelecimento já estava ciente e tomou as providências para adequação à portaria. “Já sabíamos que a partir de 1º de março a maioria dos materiais escolares deveria ter o selo do Inmetro. O caderno escolar não está incluído nesta portaria. Como gerente da livraria, exijo das indústrias o selo. Este selo dá maior confiança aos nossos clientes, pois garante um produto de qualidade em mãos”, disse o gerente.
Arlindo exemplificou que produtos como lápis não tem o selo estampado. “São mercadorias pequenas, vendidas a varejo. Neste caso o selo está na caixa”, orientou o gerente.
Para Azenildo Berbert, proprietário da Papelaria São Paulo, esta medida é uma forma de colocar no mercado produtos de qualidade. “O selo do Inmetro é um certificado de garantia para o consumidor. Para nós que trabalhamos com produtos infantis, este selo mostra que a criança pode manusear o produto”, avaliou.
A professora Adriana Sanglard aprovou a iniciativa. “Como cidadã, o selo do Inmetro traz garantia que o produto é de qualidade e que passou pelos trâmites legais, evitando falsificação. Produto legal gera imposto, que é revertido em prol da população”, salientou a professora.
O empresário Clóvis Anselmo atua no setor de bares e restaurantes, ele falou à reportagem desta vez no papel de consumir e foi além em suas considerações. “Penso que tudo aquilo que nós consumidores temos acesso e temos que manusear, tem que ter garantias e o selo do Inmetro é uma dessas garantias. Sem o selo, o produto sugere uma manipulação duvidosa”, argumentou Clóvis Anselmo.