Se houver a abertura de procedimento de quebra de decoro parlamentar, vereador pode ter o mandato cassado
CARATINGA- Diante dos esforços da população que cobra uma providência do Poder Legislativo sobre o caso do vereador Ronilson Marcílio, que encontra-se detido acusado de um crime de extorsão e foi empossado para o cargo recentemente; os demais vereadores já começam a se articular, em busca de atender os anseios da sociedade.
Segundo informações de fontes ligadas ao DIÁRIO DE CARATINGA, pelo menos nove vereadores já se mostraram favoráveis à abertura de um procedimento de quebra de decoro parlamentar contra o vereador e a uma votação aberta na Casa Legislativa, com a presença da população. Por outro lado, uma minoria prefere que a votação seja fechada.
Apesar do recesso parlamentar, alguns vereadores já estão preocupados com o caso, como o Diego Oliveira, que emitiu ofício à Câmara de Caratinga, na última sexta-feira (6), solicitando que o presidente da Casa Legislativa, Valter Cardoso de Paiva, busque junto à Polícia Civil informações sobre o inquérito de Ronilson. Também foi feito um pedido de informações ao Poder Judiciário, enviando cópia integral do processo e informando se já houve denúncia por parte do Ministério Público, “para que assim possamos dar uma resposta à comunidade e mostrar claramente que esta Casa Legislativa não é conivente com nada de errado, mas fará tudo dentro das normais legais”, salientou Diego.
Também foi solicitado que dom Emanuel Messias de Oliveira seja oficiado, solicitando informações de padre José Antônio, para que ele seja localizado, mas, “respeitando seu direito de manter preservada sua imagem”, para que, caso queira, compareça à Casa Legislativa e dê sua contribuição para o início de uma investigação política que poderá culminar na cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.
No documento, o vice-presidente da Câmara ainda ressaltou o apelo do caso e que o Legislativo tem recebido inúmeras críticas. “Não só nas redes sociais, como também na imprensa, inclusive televisiva, onde se comenta que a Câmara, se quisesse, já teria cassado o citado vereador, como se fosse algo da noite para o dia, se esquecendo que mesmo no campo político existe um procedimento que dá ao vereador o direito de ampla defesa e contraditório, onde são ouvidas testemunhas, que no caso em questão a principal seria o padre, o qual é mencionado como vítima, que teria que explicar o motivo pelo qual o vereador estaria lhe extorquindo”.
O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
O regimento interno da Câmara cita na Seção II as situações para a perda de mandato do vereador. De acordo com o documento, está sujeito a esta penalidade quem infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17, incisos e alínea do Regimento, cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; que sofrer condenação privada da liberdade em sentença; deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo por licença ou missão por esta autorizada; residir fora do município (nestes casos o mandato será cassado por decisão da Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político nelas representado, ou por denúncia de qualquer cidadão, mediante processo definido, assegurada ampla defesa).
A denúncia deve ser encaminhada, para nomeação de comissão composta por três vereadores para, no prazo máximo de 30 dias, apurar o fato, receber a defesa do vereador denunciado e apresentar parecer conclusivo para apreciação do Plenário e votação secreta sobre a cassação pretendida.
Também está sujeito a perda de mandato, aquele que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos; quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal e renunciar, considerando também como tal o não comparecimento para a posse no prazo previsto em Regimento (mandato será declarado extinto pela Mesa Diretora, de Ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político, assegurada defesa ampla).
É incompatível com o decoro paramentar, além destes casos, o abuso das prerrogativas que lhes são asseguradas ou a percepção de vantagens indevidas.